O conselho diretor da Anatel aprovou em reunião nesta quinta-feira, 19, a proposta de reavaliação da regulamentação de operacionalização da aplicação de recursos do Fust (clique aqui para acessar). Com isso, a agência abrirá consulta pública pelo prazo de 45 dias para a tomada de subsídios.
A regulamentação foi necessária por conta da Lei n º 14.109/2020, que alterou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Sobretudo porque agora é possível destinar os recursos para outros serviços além da telefonia fixa na concessão. Assim, o regulador precisou alterar o regimento interno para operacionalizar o uso desses recursos.
Os temas da análise de impacto regulatório, trazidos ao colegiado pelo conselheiro Moisés Moreira, mostram apenas ajustes necessários. Entre eles está a necessidade de revogar o regulamento anterior, previsto na Resolução nº 269/2001, para implementar, acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos do Fust.
Outro ponto é inserir dispositivo no Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias (RART), aprovado pela Resolução nº 729/2020, para garantir que a regulamentação preveja o desconto trazido pela nova legislação.
Conselho gestor
Conforme prevê a Lei 14.109, a administração do Fust será feita por um conselho gestor, vinculado ao Ministério das Comunicações e constituído por representantes da própria Anatel, além de órgãos do Executivo, das operadoras e da sociedade civil. O conselho diretor entendeu não ser necessário nenhuma previsão regulamentar no regimento interno para prestar apoio técnico e submeter propostas.
De acordo com o art. 5º da Lei do Fust, as competências do conselho gestor são:
- a formulação de políticas, diretrizes gerais, e prioridades que orientarão as aplicações do Fust;
- a definição dos programas, projetos e atividades financiados com os recursos do Fust;
- a elaboração de relatório de gestão, avaliando os resultados obtidos com o uso dos recursos do Fust; e
- a elaboração de proposta orçamentária do Fust.