5G: TCU indica novas regras para lotes sem procura, limite de espectro e garantias

Ainda que indicando a manutenção de importantes aspectos do edital de 5G desenhado pela Anatel e o governo federal, as mudanças no documento que devem ser solicitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) exigirão da Anatel respostas em um curto intervalo de tempo.

Como sintetizado por TELETIME, nove determinações constam no voto do relator do edital de 5G no TCU, Raimundo Carreiro; a proposta já tem maioria para aprovação na corte. Entre as alterações está a inclusão de metas de conectividade em escolas, mas também novas regras sobre a disponibilização de lotes sem procura, limites de espectro e garantias.

No caso dos lotes que não forem vendidos durante o leilão, Carreiro acatou recomendação da área técnica do TCU e determinou a exclusão de cláusula que permitia a outorga da frequência sem licitação ou chamamento público para a primeira empresa que manifestar interesse.

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A justificativa foi que a possibilidade não está prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). A Anatel, por sua vez, postulava que a cláusula possibilitaria uma "maior constância do uso do espectro sem que se recorra a processos de licitação", conforme recomendação de consultoria que avaliou a política de espectro da agência.

A determinação de Carreiro não afastou por completo a possibilidade de uma outorga de espectro mais desburocratizada. O relator no TCU sugeriu que a Anatel estabeleça no edital regra que "prestigie a celeridade das contratações" das frequências que derem vazio no leilão, seja por meio da atualização do plano de negócios ou de chamamento público.

Spectrum cap

No caso dos limites de espectro detido pelas operadoras (spectrum cap), o dissenso tratava do momento em que o acompanhamento do indicador seria feito no leilão de 5G: se durante o certame ou após o fim do processo.

A proposta da Anatel deixava tal controle para depois da definição do resultado da venda dos lotes. O TCU, por sua vez, entendeu que a situação permitiria que proponentes arrematassem faixas de frequência além dos limites previstos para cada um, tirando lotes da disputa do leilão e gerando incertezas sobre a devolução destes.

Dessa forma, a reguladora deverá ter um controle prévio da quantidade de espectro que poderá ser adquirido por cada empresa já durante a sessão de abertura, análise e julgamento das propostas de preço, conforme recomendação contida no voto de Carreiro.

Garantias

Outra preocupação acatada por Carreiro trata de garantias de execução para as obrigações da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF), valoradas em R$ 6,6 bilhões.

No modelo proposto pela Anatel, tais garantias seriam liberadas já nos primeiros meses de funcionamento da EAF. Considerando que o pagamento dos R$ 6,6 bi pelas vencedoras dos 3,5 GHz deve ocorrer até janeiro de 2022, a sequência dos trabalhos da EAF seria realizada sem garantias de execução – o que ensejou a determinação de mudança para que todo o intervalo de atividades seja coberto.

Também relacionado à faixa de 3,5 GHz, um novo cálculo do número de estações rádio base (ERBs) necessárias à cobertura 5G na área urbana dos municípios foi outro aspecto apontado pela área técnica do TCU e depois acatado como determinação por Carreiro. O desencontro já foi detalhado por TELETIME.

26 GHz

No caso da faixa de 26 GHz, Carreiro não acatou todas as queixas da área técnica do TCU quanto à metodologia de precificação da faixa, mas propôs algum nível de mudanças. O voto do relator manteve a possibilidade de a Anatel utilizar um benchmarking internacional para valoração das ondas milimétricas, mas também determinou a adoção de outra taxa de conversão do dólar para as moedas estrangeiras utilizadas – o que pode ter impacto no preço final da faixa. 

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