Anatel publica regulamento de gestão de risco em desastres e emergências

A Anatel publicou nesta quarta-feira, 19, o Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de Telecomunicações e Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública. A norma tem por objetivo estabelecer definições, procedimentos e condutas para a promoção da disponibilidade, da segurança e do desempenho das redes e serviços de telecomunicações de interesse coletivo, em especial quando da ocorrência de desastres e emergências.

As operadoras vão arcar com as medidas previstas pela norma, que inclui a adoção de medidas para acompanhamento do desempenho das redes; de processo de gestão de riscos das infraestruturas críticas de telecomunicações; e de estabelecimento de medidas de preparação e de resposta para desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. As prestadoras de pequeno porte não estão sujeitas às exigências do regulamento.

A norma determina que as prestadoras devem implantar o Plano de Gestão de Riscos (PGRiscos) para gerir os riscos que possam afetar a segurança das Infraestruturas Críticas de Telecomunicações. Uma das providências previstas é a disseminação de notificação de alertas, alarmes e de orientação aos usuários localizados nos municípios em situação de risco, de forma gratuita, pelas notificações de alertas, alarmes e de orientação aos usuários localizados nos municípios em situação de risco, de forma gratuita, pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS) e do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH), quando acionadas pelo órgão governamental competente sobre a iminência de desastres.

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As medidas previstas no regulamento somente serão exigidas em 180 dias, a contar de hoje.

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