Justiça indefere pedido de liminar da Embratel contra Telemar

O juiz Valter Shuenquener, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de liminar encaminhado pela Embratel para anular a validade do aditivo de contrato de concessão conferido pela Anatel à Telemar para a prestação de serviços de longa distância inter-regional. Tal como fez na ação que moveu contra a Telefônica, a Embratel argumentou que o aditivo ao contrato de concessão estaria ferindo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) por não envolver uma licitação. O juiz Shuenquener indeferiu o pedido com a argumentação de que se o aprovasse estaria contrariando a decisão em segunda instância do desembargador Chalu Barbosa, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, que, há algumas semanas, autorizou o início da oferta de chamadas inter-regionais pela Telemar.

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