Está em vigor o regulamento sobre canalização e condições de uso de radiofreqüências da faixa de 10,5 GHz. Com as modificações introduzidas pelo documento, as faixas de 10,15 GHz a 10,3 GHz e 10,5 GHz a 10,65 GHz também serão destinadas à telefonia fixa e ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Outra novidade trazida pelo regulamento é que as faixas de freqüências serão licitadas em blocos de 7 MHz, e não mais blocos de 28 MHz.
O regulamento determina ainda que os serviços auxiliares e correlatos de radiodifusão (SARC) e o serviço de repetição de sinais de TV, atualmente operando em caráter primário nas faixas de 10,5 GHz a 10,6 GHz, passarão a operar em caráter secundário a partir de 31 de dezembro de 2004.
Segundo a Anatel, as modificações irão otimizar o uso do espectro e permitir que mais serviços possam utilizar as mesmas faixas de freqüência nas aplicações ponto-a-ponto e ponto-mulitponto.
O regulamento foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda, 19.