Prazo no manual de continuidade da concessão é suficiente, defende Anatel

Com tomada de subsídios aberta até 31 de julho, o manual operacional do Regulamento de Continuidade (RCon) das concessões de telefonia fixa (STFC) tem prazos suficientes para a indicação de bens reversíveis e outras informações pertinentes ao processo, acredita a Anatel.

Nesta segunda-feira, 19, um evento online sobre a consulta pública (aberto no último dia 13) foi realizado pela agência reguladora. A intenção da Anatel é ter o manual operacional aprovado na Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) até o fim de agosto.

até o fim de outubro, as atuais concessionárias deverão entregar as relações atualizadas de bens reversíveis (RBR), de terceiros e de serviços contratados essenciais para a operação da telefonia fixa no último 30 de junho. Uma primeira entrega do plano de continuidade do STFC (em caso de troca da concessionária) também está prevista para 30 de outubro.

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"O Regulamento de Continuidade [aprovado em abril] determinou que o manual faça o detalhamento, e antes de chegarmos na tomada de subsídios, nós passamos por reuniões com todas as concessionárias", apontou o superintendente de controle de obrigações da Anatel, Gustavo Santana Borges, na ocasião.

"Entendemos que não há limitação de tempo. O debate é amplo, [mas] a gente não percebeu resistência em relação aos pontos que estão sendo propostos", completou Borges.

Segundo o superintendente, o manual colocado em consulta simplifica a prestação de contas por parte das concessionárias ao, por exemplo, retirar detalhes como marca, fabricante e modelo de cada item. Uma nova entrega da relação de bens no novo layout proposto pela Anatel deverá ocorrer no fim de junho de 2022, segundo cronograma da agência.

Anuência prévia

Com o processo, a Anatel pretende ter um controle mais tangível (e não apenas contábil) dos bens empregados na prestação do STFC. Entre os aspectos detalhados pela área técnica da Anatel nesta segunda-feira estiveram regras para oneração de bens de terceiros e as hipóteses onde a substituição de bens reversíveis fica previamente anuída.

A lista inclui bens substituídos por força de alteração normativa (como o PGMU), obsoletos, sucateados ou com defeito e que tenham sofrido objeto de acidentes, roubo ou furto. Ainda que previamente anuídos, a relação dos ativos enquadrados nas hipóteses precisa ser entregue à Anatel.

Em paralelo, a possibilidade de indicar bens adquiridos para prestação do STFC também foi detalhada (para fins de eventual indenização ao final da concessão). A lista previamente autorizada na proposta tem orelhões (TUPs), rádios monocanal, centrais de comutação e equipamentos MGC/softswitch, MGW e TGW. Já bens fora da lista precisariam de autorização da Anatel.

A agência também abordou a figura de um comitê de transição que atuará caso as incumbentes das concessões de STFC não continuem prestando o serviço após o fim dos contratos vigentes, em 2025. O comitê deverá reunir representantes da Anatel, da concessionária e da nova empresa responsável pelo serviço.

No momento, as principais concessionárias brasileiras de STFC estão em processo de arbitragem junto à Anatel. A intenção das empresas é identificar eventuais desequilíbrios nos contratos de concessão.

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