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Para consultoria, modelagem de cálculo de bens reversíveis será determinante

A Anatel começou a discutir, publicamente, a complexidade do processo de cálculo e levantamento dos bens reversíveis e as metodologias que poderão ser utilizadas. Durante o seminário realizado pela agência nesta quinta, dia 19, a consultoria espanhola Axon, que já realizou trabalhos semelhantes na Colômbia e assessora a Telefônica no tema, trouxe um dos modelos possíveis para que se chegue ao cálculo final do valor dos bens, algo determinante na transição de modelos, caso o PL 79 venha a ser aprovado, ou no mínimo necessário para o período final das concessões de telefonia fixa, em 2025.

Para Rafael González, sócio da consultoria, o Brasil poderá aroveitar a existência de um Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) e das Relações de Bens Reversíveis já existentes, mas a metodologia é mais ampla, e se desenvolve em cinco etapas. Para a Axon, o trabalho começa: 1) pela definição exata do perímetro geográfico da concessão (parece trivial, mas com concessionárias atuando como autorizadas em diferentes regiões, essa distinção é fundamental); 2) a definição do perímetro da rede, ou seja, dos elementos que deve ser considerados; 3) a definição dos serviços que serão considerados na compensação; 4) A definição dos percentuais de proporcionalidade de uso dos bens reversíveis pelo serviço de STFC (caso, por exemplo, de fibras compartilhadas entre difernetes serviços); 5) e a definição das bases contábeis e valores. A consultoria apresentou então o histórico de como cálculos semelhantes foram realizados na determinação de valores de bens nos casos da Colômbia, Portugal, Espanha, Costa Rica e Reino Unido.

Segundo Rafael Gonzáles, cada caso se deu em um contexto diferente. Na Colômbia, por exemplo, o cálculo foi feito com a questão já judicializada, mas é a situação em que o modelo mais se aproxima do brasileiro. Em mercados como Espanha e Portugal, a mudança do modelo de concessão de telefonia ocasionou o desenvolvimento de novas políticas públicas, incluindo banda larga prestada em regime público com subsídio do fundo de universalização (caso da Espanha) ou indenização ao concessionário pela antecipação do fim dos contratos (Portugal), com a obrigação de ampliação da infraestrutura de fibras. A íntegra da apresentação da Axon está disponível aqui.

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