AGU questiona plano de recuperação judicial da Oi

Advocacia-Geral da União. Foto: Wesley Mcallister / AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Rio o reconhecimento de que a dívida da operadora com a Anatel não está sujeita às deliberações da assembleia-geral de credores que analisará o plano de recuperação judicial da operadora. No questionamento, a AGU aponta ilegalidades da proposta. Em junho a AGU já havia se posicionado pela retirada da agência do processo de recuperação judicial.

De acordo com a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, no plano a Oi pretende afastar as normas que disciplinam o pagamento de dívidas com o poder público e submeter ao crivo de credores privados regras de parcelamento, carência e correção da dívida que não estão previstas em lei. A operadora deseja parcelar a dívida em 20 anos, com carência de pagamento de dez anos e com correção pela TR.

No entendimento das unidades da AGU, no entanto, as dívidas com o poder público estão sujeitas a outras regras, previstas em lei. "Caso contrário, não faria sentido que a própria Lei nº 11.101/2005 (que regulamenta a recuperação judicial) previsse a instituição, em legislação específica, de formas de parcelamento dos créditos das fazendas públicas, se o plano de recuperação judicial, documento apreciado e aprovado por credores privados, já pudesse, a seu próprio critério, criar parcelamento diverso com condições não previstas em lei. Tratar-se-ia de ofensa à competência do Poder Legislativo", ressaltaram.

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Os procuradores federais lembraram que, se desejar, a Oi pode inclusive se beneficiar do Programa de Recuperação de Débitos (PRD) criado pelo governo federal, que já prevê prazo máximo de pagamento em 240 prestações (20 anos), além de descontos nos acréscimos moratórios.

De acordo com as procuradorias, não há qualquer embasamento legal que possibilite que o plano produza efeitos para a Anatel, ou mesmo que a agência reguladora participe e negocie seus créditos na assembleia-geral – o que inclusive comprometeria a validade e segurança jurídica do procedimento, caso ocorresse.

O questionamento da AGU será analisado pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Oi.

 

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