Secretaria do Audiovisual ganha atribuições em relação à Ancine e Conselho Superior de Cinema

A presidência da República publicou nesta terça, 19, o Decreto 9.411/2018, que cria a nova estrutura regimental do Ministério da Cultura. Além da criação de uma Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, o Decreto traz mudanças importantes e que mudam substancialmente o papel da Secretaria do Audiovisual, especialmente em relação à formulação de políticas setoriais e a relação do Ministério da Cultura com a Ancine.

Pelas estrutura da secretaria do Audiovisual anterior, dada pelo Decreto 7.743/2012, a SaV apenas propunha a política nacional ao Conselho Superior de Cinema. Agora, com o novo decreto, caberá a ela "propor, elaborar e supervisionar, ressalvadas as competências do Conselho Superior do Cinema, a política pública para o setor audiovisual com supervisão, monitoramento e avaliação de sua execução".

O novo decreto também prevê explicitamente a proposição, elaboração,  avaliação e cumprimento de um Plano de Diretrizes e Metas do Audiovisual pela SaV. Anteriormente a secretaria propunha políticas, diretrizes e metas ao Conselho Superior de Cinema. Esse plano foi aprovado pelo Conselho Superior de Cinema em 2012 e orienta a atuação da Ancine.

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Mas não é apenas em relação ao Conselho Superior de Cinema que a Secretaria do Audiovisual teve papeis ampliados ou alterados. Uma das principais alterações do novo decreto é que caberá à Secretaria do Audiovisual "fiscalizar a execução do contrato de gestão entre o Ministério e a Ancine". Tal contrato de gestão existe como previsão hoje na MP 2.228/2001, que criou a Ancine, mas nunca foi efetivado. Trata-se de um debate também em curso no Congresso para a nova Lei das Agências Reguladoras, mas os contratos serão supervisionados pelo Congresso, caso a proposta seja aprovada, e não pelo próprio ministério.

A secretaria passa ter a função explícita de orientar e supervisionar as atividade da Cinemateca Brasileira e deixou de ter o papel de planejar, coordenar e executar as ações com vistas à implantação do Canal de Cultura, previsto no Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006 (que institui o Sistema Brasileiro de TV Digital).

Justificativas

Em entrevista a este noticiário, o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, disse que as mudanças seguem rigorosamente as atribuições legais previstas para a SaV, para a Ancine e para o Conselho Superior de Cinema. Segundo ele, "apesar da legislação ser bastante clara, a regulamentação deixava a separação de atribuições bastante confusa". Ele diz que a ideia de um contrato de gestão entre MinC e Ancine já está prevista desde a criação da agência, mas que "inexplicavelmente nunca foi feito". Segundo o ministro, outras agências reguladoras, como Aneel, Anvisa e ANS têm mecanismos como estes, e nem por isso pode-se dizer que haja interferência política dos ministérios sobre os reguladores. "Vejo estes contratos como um mecanismo de governança e prestação de contas à sociedade, inclusive em linha com uma discussão de uma legislação mais ampla que o Congresso já vem fazendo para as agência".

Segundo Sá Leitão, as mudanças na estrutura da SaV (e das demais secretaria) foram discutidas com o ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e passou por uma longa análise jurídica. "Na minha visão, sempre houve clareza dos papeis na legislação, mas a Ancine, por outras razões, acabou ganhando atribuições e sobreposições com a Secretaria do Audiovisual. Ela formulava políticas, regulava e fiscalizava. Agora, a SaV passa a fazer sentido, como formuladora de políticas", diz ele, ressalvando que as atribuições do Conselho Superior de Cinema estão preservadas.

Sobre o Plano Nacional de Metas do Audiovisual, Sá Leitão entende ser esta uma clara atribuição da secretaria. Da forma como estava, explica, era um documento que norteava apenas a Ancine, e não as políticas audiovisuais como um todo.

Sobre a questão do Canal de Cultura, Sá Leitão confirma que o ministério não tem planos de levar esse projeto adiante. " Não vejo sentido no MinC tratar disso. Existe a EBC e diversas empresas estaduais de comunicação, então entendo que a comunicação pública já tem o seu espaço. O Canal da Cultura não faz sentido no cenário de restrições", diz o ministro.

Compare as principais mudanças:

Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012 (ANTERIOR)Decreto nº 9.411, de 18 de junho de 2018 (NOVO)
Art. 15.  À Secretaria do Audiovisual compete:

I – propor política nacional do cinema e do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;

II – propor políticas, diretrizes gerais e metas para o desenvolvimento da indústria audiovisual e cinematográfica brasileira, a serem submetidas ao Conselho Superior do Cinema;

III – formular políticas, diretrizes e metas para formação e capacitação audiovisual, produção, distribuição, exibição, preservação e difusão de conteúdos audiovisuais e cinematográficos brasileiros, respeitadas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual e do Plano Nacional de Cultura;

IV – aprovar planos gerais de metas para políticas audiovisuais e cinematográficas, e acompanhar sua execução;

V – instituir programas de fomento, capacitação, difusão e preservação de atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;

VI – analisar, aprovar, coordenar e supervisionar a análise e monitoramento dos projetos e prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;

VII – implementar ações de análise de projetos, e de celebração, acompanhamento e prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União;

VIII – promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;

IX – elaborar acordos, tratados e convenções internacionais sobre audiovisual e cinema e orientar ações para sua aplicação;

X – apoiar ações para intensificar o intercâmbio audiovisual e cinematográfico com outros países;

XI – planejar, promover e coordenar ações para difundir, preservar e renovar obras cinematográficas e conteúdos audiovisuais brasileiros, e ações para a pesquisa, formação e qualificação profissional no tema;

XII – planejar, coordenar e executar as ações com vistas à implantação do Canal de Cultura, previsto no Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006;

XIII – representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais; e

XIV – orientar, monitorar e supervisionar ações da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual.

Art. 13. À Secretaria do Audiovisual compete:

I – propor, elaborar e supervisionar, ressalvadas as competências do Conselho Superior do Cinema, a política pública para o setor audiovisual com supervisão, monitoramento e avaliação de sua execução;

II – propor, elaborar, acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano de Diretrizes e Metas do Audiovisual;

III – propor as diretrizes, supervisionar e avaliar a execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual, instituídos pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001;

IV – fiscalizar a execução do contrato de gestão entre o Ministério e a Ancine;

V – formular políticas, diretrizes, metas e ações para formação e capacitação audiovisual, para inovação, cultura digital e novas mídias, e para preservação, salvaguarda, difusão e acesso do patrimônio material e imaterial do cinema e do audiovisual nacional, respeitadas as diretrizes da Política Nacional do Cinema e do Audiovisual e do Plano Nacional de Cultura;

VI – coordenar, supervisionar e analisar a execução e aprovar a prestação de contas das ações, dos programas e dos projetos financiados com recursos incentivados, de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002;

VII – promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais;

VIII – acompanhar e apoiar a elaboração de acordos, tratados e convenções internacionais sobre audiovisual e cinema e orientar ações para a sua aplicação, em cooperação com o Departamento de Assuntos Internacionais;

IX – apoiar ações para intensificar o intercâmbio audiovisual e cinematográfico com outros países, em cooperação com o Departamento de Assuntos Internacionais;

X – planejar, promover e coordenar ações de acesso, para os mais diversos públicos, às obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras;

XI – planejar, promover e coordenar ações de preservação e de difusão da memória cinematográfica e audiovisual brasileira, para garantir a salvaguarda do patrimônio audiovisual nacional;

XII – planejar, promover e coordenar ações para a pesquisa, a formação e a qualificação profissional audiovisual;

XIII – participar de eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais, em cooperação com o Departamento de Assuntos Internacionais;

XIV – orientar, monitorar e supervisionar ações da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual, e definir diretrizes, metas e ações para a salvaguarda dos seus patrimônios físicos e dos acervos cinematográficos e audiovisuais;

XV – planejar, promover e coordenar ações para a produção, a programação e o acesso de conteúdos audiovisuais para plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis;

XVI – planejar e desenvolver ações relativas à celebração, ao acompanhamento e à prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam tanto a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, quanto os recursos referentes à renúncia fiscal, no âmbito da sua área de atuação; e

XVII – propor ao Ministro de Estado políticas e programas interministeriais, nos âmbitos federal, distrital, estadual e municipal, para o desenvolvimento do audiovisual no País.

 

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