Ainda conforme o contrato de concessão, cada empresa pode optar por aumentar alguns dos itens acima do índice da cesta em até 9% (aplicado sobre o valor corrigido), mas neste caso deverá diminuir os índices aplicados sobre os outros itens de modo que a cesta não ultrapasse os 14,21% no serviço local, 11,92% na longa distância nacional e 3,74% na longa distância internacional. Os atos a serem publicados no Diário Oficial desta terça, dia 19, estabelecem os valores dos itens da cesta para cada uma das empresas. Ou seja, pode ser que na prática algum serviço aumente mais do que a média de 11%.