O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira, 19, o PL 1.179/2020 que entre outras ações emergenciais trata dos prazos da entrada em vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). O substitutivo que havia sido aprovado pela Câmara foi rejeitado com a exceção de um destaque do senador Weverton (PDT-MA), que preserva a prorrogação das aplicação das sanções previstas na LGPD para agosto de 2021 e mantém, segundo a assessoria do senador, a manutenção do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o seu prazo original, ou seja, agosto 2020.
A votação aconteceu após um destaque ao artigo 18 do substitutivo feito pelo pedetista, que pedia a manutenção de parte do texto aprovado na Câmara. O relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da matéria, defendia a manutenção do texto original apresentado por Antonio Anastasia (PSD-MG) e aprovado em abril no Senado, que adiava a vigência da aplicação das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para 1º de agosto de 2021 e do restante dos dispositivos para 1º de janeiro de 2021. Com o destaque de Weverton aprovado, as sanções previstas nos artigos 52 a 54 da LGPD foram jogadas para agosto de 2021.
Divergência
Simone Tebet pedia a manutenção do texto original apresentado por Anastasia (que prorrogavam o início da LGPD para 1º de janeiro de 2021 e a aplicação das sanções a partir de agosto de 2021) porque via no substitutivo da Câmara o risco de que a entrada em vigor dos demais dispositivos da LGPD não acontecesse em 3 de maio de 2021, como prevê a Medida Provisória 959/2020, editada no começo do mês e vigente neste momento. Tebet argumentou que a MP é um instrumento muito suscetível a mudanças, podendo ser alterada, rejeitada ou caducar sem ser aprovada, criando um vácuo legal.
O senador Weverton, convenceu os demais senadores a manter os prazos originais da LGPD sob o argumento de que isso ajudaria a combater as chamadas fake news. Vale lembrar, contudo, que a Lei Geral de Proteção de Dados não tem nenhuma relação direta com combate à desinformação na Internet.
Durante a votação, Simone Tebet e o senador Weverton disseram acreditar que a a MP 959/2020 não deve prevalecer. Segundo apurou TELETIME, já teria sido inclusive fechado um acordo entre os líderes das duas casas para não votar a Medida Provisória 959/2020. Isso significa que mesmo que o presidente Jair Bolsonaro vete o texto aprovado nesta terça-feira, 19, o prazo de vigência da LGPD para agosto deste ano prevalecerá.
Análise
A manutenção da data de agosto de 2020 para a entrada em vigor da LGPD e a já anunciada prescrição da MP 959/2020 pode criar um problema, contudo: uma insegurança jurídica para que as empresas possam se adaptar à nova lei, uma vez que ainda não há a Autoridade Nacional de Proteção de Dados nem a normatização dos procedimentos. O adiamento dos prazos de sanção indica que os ajustes serão feitos com a lei em vigor, sem que as empresas possam ser responsabilizadas por eventuais infrações, mas tampouco sem ter muita clareza sobre o que fazer. (Colaborou Samuel Possebon)