O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Mato Grosso do Sul e da Bahia que regulamentam serviços de telecomunicações. Por unanimidade os ministros entenderam que as normas têm vício formal de iniciativa, visto que é competência privativa da União legislar sobre a matéria.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Com a decisão, foi declarada inconstitucional a Lei 4.824/2016, de Mato Grosso do Sul, que obriga as prestadoras de serviços de Internet a apresentarem mensalmente ao consumidor informações sobre a velocidade diária do serviço. A Corte entendeu que também fere a Constituição Federal a Lei 12.034/2010 do Estado da Bahia, que veda a cobrança, pelas concessionárias de telefonia, das tarifas de assinatura básica.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela inconstitucionalidade das leis. No caso da lei no MS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou no parecer que, embora a medida atendesse os interesses dos consumidores ao dar mais informação sobre os contratos, o Estado não tem competência para regulamentar o tema. Segundo ele, a legislação sobre telecomunicações é necessariamente de caráter federal e a lei do Mato Grosso do Sul criou regra não prevista no regulamento editado pela Anatel, órgão regulador do sistema em todo o País.
No parecer enviado no caso da Bahia, a PGR concordou com os argumentos apresentados pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autora da ação. A manifestação reforçou que a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97) disciplina "não só as relações entre as concessionárias e a União, mas também as relações estabelecidas entre aquelas e os usuários, quando ligadas à execução direta do contrato de prestação de serviços de telecomunicações."