Juiz cassa liminar do Procon-RJ que proibia bloqueio da Internet pelas teles móveis

O juiz Nagib Slaibi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), cassou a liminar concedida ao Procon do Estado, que impedia as operadoras móveis de bloquear o acesso à Internet após o esgotamento da franquia de dados dos atuais planos de serviço. O órgão de defesa do consumidor entrou com ação civil pública no TJ-RJ contra a prática. A Claro entrou com recurso contra a liminar.

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De acordo com o juiz, não há razão para suspender o bloqueio. "Os serviços prestados pela ora agravante, e as demais interessadas nesta demanda, poderiam ser por ela suspensos se decorrido o prazo da prévia notificação exigida por normas da Autoridade de Telecomunicações, vendo-se que sobre o tema há competição entre as empresas quase todas de atuação nacional, gerindo serviços que estão disponíveis para milhões de consumidores somente quanto ao plano de utilização ora impugnado", diz o juiz, em sua sentença.

O juiz sustenta que a existência de demandas semelhantes em outros estados exige decisões que não sejam conflitantes para que não haja perplexidade dos interessados. "Eventuais aspectos técnicos merecerão, ao tempo devido, a devida atenção", completou.

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