Relator admite ter criado nova polêmica com citação à internet no PL 29

O PL 29/2007, que cria novas regras de TV por assinatura e audiovisual, continua atraindo novas polêmicas. Uma das mais recentes é a inclusão, pelo atual relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), de um texto mais simples e abrangente sobre a oferta de conteúdos pela internet. Rêgo Filho admitiu, em entrevista a este noticiário, que acabou criando outra controvérsia ao tornar o PL 29 mais amplo, mas sua intenção primeira era apenas tornar mais fácil de compreensão a proposta. "Eu tinha que tratar de simplificar o complicado. Nesse aspecto eu simplifiquei bastante, mas também confesso que criei outra polêmica", afirmou.
A intenção do relator era dar o ponta-pé inicial em uma futura regulamentação da internet. Por enquanto, o alvo é a oferta de IPTV. "Hoje, os grandes portais de internet estão ligados a empresas de telecomunicação. Então, se eles vão distribuir conteúdo pago aos seus clientes, como é o caso do IPTV, é justo que eles sigam as mesmas regras da TV paga", explicou o relator.
A principal regra do PL 29 que deverá ser cumprida caso os portais comercializem conteúdos é com relação ao limite de capital estrangeiro. Assim, as teles que mantiverem portais com oferta de conteúdos pagos terão que reduzir para 30% sua participação no capital da empresa de internet. "Os portais terão que abrir o seu capital para outros investidores ou tornarem-se gratuitos, já que o PL só se aplica para conteúdos pagos. Para um portal como o Terra (controlado pela Telefônica), por exemplo, não muda nada porque ele é gratuito".

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Para o relator, era preciso encarar o desafio de regulamentar uma parte que seja da oferta de conteúdos de internet, pois este é o grande nicho de mercado de conteúdos nos próximos anos. Da forma como está a proposta, não há, no entanto, uma descrição clara sobre o que é considerado conteúdo audiovisual passível de fazer com que um portal seja obrigado a se adequar ao PL 29. Em tese, a comercialização de acesso a jornais, por exemplo, já seria suficiente para caracterizar venda de conteúdo. Segundo Rêgo Filho, a definição dessas "fronteiras" do que merece tratamento mais controlado na oferta de conteúdo viria em uma regulamentação específica para esta área. Provavelmente, em forma de uma nova lei.

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