TCU: atuação de Anatel e MCom cria lacuna sem política pública de longo prazo

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em sessão realizada nesta quarta-feira, 19, uma série de recomendações para o Ministério das Comunicações (MCom) e Anatel seguirem na elaboração de políticas públicas de inclusão digital e cobertura de serviços de telecomunicações. Isso porque os ministros do TCU entenderam que a utilização de instrumentos como leilão de espectro, termo de ajustamento de conduta (TAC) e obrigações de fazer utilizam princípio de interesse da coletividade, que a LGT considera que deveria acontecer apenas em caráter excepcional, e acabariam sendo políticas de curto prazo.

A corte de contas foi provocada a elaborar uma auditoria operacional após solicitação do deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aprovada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara (CFFC). O deputado queria um parecer do TCU sobre as políticas públicas baseadas em compromissos assumidos pelas operadoras em leilões de frequência, tais como ocorreu com o leilão do 5G. A auditoria do Tribunal procurou compreender em que medida compromissos de abrangência e investimentos, definidos nos instrumentos pelo MCom e pela Anatel, são aderentes às políticas públicas do setor de telecomunicações, e como contribuem para a qualidade dos serviços, inclusão digital e universalização da banda larga.

Desta forma, o Congresso pediu ao TCU auditoria com o objetivo geral de avaliar a atuação do MCom e da Anatel quanto aos compromissos de investimentos e de abrangência acordados em diversos instrumentos regulatórios e sua aderência às políticas públicas do setor de telecomunicações, a exemplo da política de ampliação do acesso à banda larga, com qualidade e velocidade adequadas, e da política de inclusão digital.

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Lacuna

Ficou constatado pelo TCU que a utilização dos compromissos de interesse da coletividade – que deveria ser excepcional, em face de relevantes razões de caráter coletivo, conforme estabelecido no art. 135 da Lei Geral de Telecomunicações – teria virado a regra, dado que os valores previstos para os compromissos de investimento e adicionais teriam superado em muito os valores arrecadados, seja em licitações de radiofrequências, seja em outros atos regulatórios, como TACs e obrigações de fazer.

Para o Tribunal, com essa opção de utilização de compromissos regulatórios para a ampliação da infraestrutura de telecomunicações, o poder público cria uma lacuna relacionada à elaboração de uma política pública de Estado para o setor de telecomunicações de longo prazo, na qual sejam definidos claramente os objetivos a serem perseguidos pelo País. A corte de contas também verificou que os principais instrumentos regulatórios que estabelecem compromissos adicionais e de investimentos são os editais de licitação de radiofrequência, TAC, obrigações de fazer e os planos gerais de metas de universalização.

Recomendações

Neste cenário, o TCU apontou uma série de recomendações para a Anatel e o Ministério das Comunicações. Ao MCom, recomendou que a definição dos compromissos de abrangência de serviços e investimentos seja prevista em um planejamento estatal do setor de telecomunicações de médio e longo prazos, com ações nítidas e bem definidas, com definição de metas, indicadores, prazos, instâncias de coordenação, competências de atores envolvidos, responsáveis por ações, mecanismos de monitoramento e avaliação da política, além de garantir a previsão de atualização periódica dessas políticas.

Também foi recomendada à pasta a definição, de forma clara e objetiva, as diretrizes e condições relacionadas ao compartilhamento de infraestrutura, quando a contrapartida envolver a implementação de redes de transporte e das redes metropolitanas estabelecidas por meio de atos regulatórios em geral. Inclusive quando essa implementação envolver também recursos públicos.

À Anatel, o TCU recomendou a publicidade, em sua página na internet, das informações sobre as redes e infraestruturas implantadas por meio dos compromissos estabelecidos em função da celebração de termos de ajustamento de conduta, de outorga onerosa de autorização de uso de radiofrequência e de atos regulatórios em geral. A ideia é facilitar o compartilhamento de infraestrutura entre diferentes provedores.

O Tribunal também recomendou ao órgão regulador aperfeiçoar a rotina de fiscalização dos compromissos de abrangência e investimentos estabelecidos nos instrumentos regulatórios, de forma que o fluxo de processo seja seguido, os prazos de fiscalização cumpridos e que haja uma sistematização dos dados das fiscalizações dos compromissos de forma a facilitar a gestão das informações fornecidas pela Anatel.

Confira o relatório da auditoria aqui.

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