PDT propõe suspensão de portarias que autorizam compartilhamento de dados da Receita Federal

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Segundo o deputado André Figueiredo (PDT-CE), as portarias MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016; RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017; e RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, propõem a terceirização do tratamento de dados de pessoas físicas e jurídicas, bem como dados fiscais de propriedade da Receita Federal, hoje em poder do Serpro. Para o parlamentar, tal medida exorbita o poder regulamentar do Governo Federal, seguindo na contramão do que diz a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

"Os termos do compartilhamento das informações pessoais constante nos textos das Portarias carecem de transparência para o cidadão. Importa salientar que a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) estabeleceu uma série de regramentos que órgãos governamentais, empresas e outras instituições atuantes no Brasil deverão seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais", explica o deputado do PDT.

O parlamentar lembra que o compartilhamento de dados tratados pela Receita com quaisquer outras entidades, inclusive órgãos do âmbito federal, é incompatível com os princípios norteadores de tratamento de dados estabelecidos pela LGPD, notadamente o princípio da finalidade.

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Figueiredo também aponta que as portarias também violam tanto o artigo 5º da Constituição Federal, que tratou de proteger a privacidade do indivíduo, quanto a LGPD, ao retirar do cidadão o poder sobre suas próprias informações. "Após o último ato, dados poderão ser repassados pelo Serpro para empresas que ninguém sabe quais são, o que fazem com eles, sem nenhum consentimento dos titulares, inclusive sem nenhuma anuência prévia da RFB", esclarece o deputado.

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