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Ministério da Economia propõe criação de comitê interagências para os postes

Foto: Pixabay

A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME) entendeu haver coerência na análise de impacto regulatória (AIR) promovida pela Anatel e Aneel na proposta de compartilhamento de postes, mas coloca que há necessidades de melhorias e de pontos de atenção. Em contribuição à consulta pública da agência de telecomunicações, encerrada na segunda, 18, a SEAE coloca que deveria ser constituído um comitê que interligue as duas agências e proporcione uma gestão mais eficiente e monitoramento das ações propostas na minuta.

Um ponto levantado pela SEAE é que a estratégia de implantação da nova resolução proposta na AIR, que deveria buscar indicar a forma como será feita a gestão de riscos, monitoramento da ação escolhida e a necessidade e periodicidade de revisão. “Não há, todavia, uma estratégia clara de como se dará, na prática, a atuação coordenada entre a Anatel e Aneel visando garantir a efetividade do monitoramento e a solução de problemas de implementação”, diz o documento. 

Assim, diz que é importante a constituição de um comitê interagências, “o qual assimile as ações aqui propostas e monitore sua implementação, efetuando ainda a coordenação entre as diversas esferas que perpassam o tema.” O funcionamento dessa nova entidade seria mais dinâmico, com monitoramento constante das ações. “Recomenda-se, inclusive, a participação nestas discussões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (‘Cade’), visando aperfeiçoar os entendimentos quanto às práticas de preços discriminatórios e a possibilidade de condutas anticompetitivas.”

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“Resta claro que a mera atualização normativa não será capaz de alterar, na prática, os incentivos econômicos preexistentes e que vêm gerando falhas de mercado. É necessária uma ação coordenada dos agentes responsáveis para calibrar a sua implementação e aperfeiçoar as propostas à medida que o próprio mercado se movimenta. Por isso, são oportunas as propostas de ações não normativas, trazidas na AIR, e que indicam a preocupação das Agências em tratar os problemas in loco, agregando inclusive a participação de outras entidades.” A proposta, assim, é que o comitê permitiria uma gestão mais eficiente.

A Secretaria aponta ainda que deveria haver contextualização com a atuação da Comissão de Resolução de Conflitos definida pela Resolução Conjunta Aneel/Anatel/ANP nº 2/2001, que mediará as discussões envolvendo as ofertas de referência e o Plano de Regularização de Postes Proprietários (PRPP). Para o órgão, “entende-se como fundamental que tal Comissão também esteja engajada nas fases de implementação das novas ações regulatórias”. 

Gestor neutro

A possibilidade de um agente econômico (ente terceiro) para explorar a gestão das infraestruturas demanda um “olhar atento”. No entendimento da secretaria do ME, podem ocorrer externalidades como não haver incentivos à entrada desses operadores neutros. Além disso, caso haja incentivos, poderia implicar em situações indesejadas, com essa gestora neutra adotando “práticas monopolistas de restrição de oferta, burlando as regras regulatórias”. 

Embora não condene a possibilidade de verticalização dos atores, controlando também as empresas neutras, a SEAE diz que há riscos. “Tal verticalização pode ser benéfica, à medida que enseja economias de escala e mesmo acelerar o ritmo de inovações mas, ao mesmo tempo, pode, como já explicado, ensejar condutas exclusionárias de players que concorrem à jusante.”

O Ministério da Economia coloca que é importante também um acompanhamento minucioso na negociação livre de preços conforme a oferta de referência, evitando condutas discriminatórias.

Outros pontos são levantados pela Secretaria do Ministério da Economia, como um aparente conflito entre os artigos 6º e 17º da minuta, que possibilitaria a uma empresa burlar a ordem cronológica para se regularizar. Já nos artigos 19 e 22, diz que “não é possível compreender perfeitamente a lógica de precificação pelo uso compartilhado de um mesmo ponto de fixação”, estimado em R$ 4,77 pela Aneel. 

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