Anatel publica cronograma para fixação do preço do MMDS

A Anatel divulgou nesta segunda-feira, 19, a agenda que pretende adotar para a cobrança das empresas de MMDS pelo direito de exploração da faixa de 2,5 GHz. Ainda assim é impossível prever quando as empresas serão chamadas para acertar o pagamento pelo uso das radiofrequências. Isso porque a Anatel associou toda a agenda à "publicação da nova versão do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 MHz", conforme despacho da presidência da Anatel publicado hoje no Diário Oficial da União.
Desde o ano passado, a Anatel estuda revisar esta norma, alterando a divisão do espectro para garantir a entrada das operadoras móveis na faixa de 2,5 GHz. A conclusão da revisão, no entanto, não tem data para ocorrer. A Anatel encerrou a consulta pública propondo a nova divisão do espectro – onde o SMP ficaria com 140 MHz da faixa e o MMDS, com 50 MHz – em outubro de 2009, mas, desde então, não houve publicação da nova versão do regulamento. Técnicos da agência estão renegociando a divisão e a proposta que tem mais avançado é a de partilha meio a meio da faixa entre operadoras móveis e de TV por assinatura, o que ainda pode mudar caso haja demandas mais concretas do governo para uma parte do espectro para o Plano Nacional de Banda Larga.
Calendário

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Pelo calendário publicado hoje, a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) terá 30 dias para fixar o preço para a exploração das radiofrequências no 2,5 GHz, contados a partir da publicação do regulamento atualizado. Este preço deverá considerar o Valor Presente Líquido (VPL) das empresas e a exploração de Serviços de Valor Adicionado (SVA) por meio das redes de MMDS. O principal SVA a ser explorado por estas redes é o serviço de banda larga. Ironicamente, as operadoras de MMDS não têm autorização da Anatel neste momento para prestar este serviço na faixa de 2,5 GHz, seja pela falta de licenças associadas à exploração específica desse serviço nessa fatia do espectro, seja pela omissão da agência em certificar os equipamentos usados para a oferta de banda larga via WiMAX (única a funcionar nestas frequências por ora).
Após a fixação do preço, a SCM terá 10 dias para convocar as prestadoras para a assinatura dos novos Termos de Autorização e consequente pagamento pela exploração da faixa. As operadoras terão 10 dias para responder ao chamado, sob pena de ter suas licenças extintas caso não compareçam. A Anatel permitirá prorrogação desse último prazo uma única vez caso a empresa solicite.

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