Documento diz que a finalidade expressa era obter prova

O parecer da Telecom Italia conclui que o "parecer técnico/jurídico emitido não pode ser considerado como eqüidistante dos interesses do conflito". E entre outras justificativas alega soar estranho que para a elaboração do documento, ao tomar depoimentos de pessoas contrárias à venda da CRT pelo preço final estabelecido, seu autor tenha manifestado de forma expressa "que a finalidade da entrevista era a pré-construção de um prova para apoio no questionamento da conduta da Telecom Italia na alienação realizada". Também, o parecer observa que neste processo o conselheiro Carmelo Furci, não poderia deixar de ser ouvido como ocorreu.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!