O parecer da Telecom Italia conclui que o "parecer técnico/jurídico emitido não pode ser considerado como eqüidistante dos interesses do conflito". E entre outras justificativas alega soar estranho que para a elaboração do documento, ao tomar depoimentos de pessoas contrárias à venda da CRT pelo preço final estabelecido, seu autor tenha manifestado de forma expressa "que a finalidade da entrevista era a pré-construção de um prova para apoio no questionamento da conduta da Telecom Italia na alienação realizada". Também, o parecer observa que neste processo o conselheiro Carmelo Furci, não poderia deixar de ser ouvido como ocorreu.