Governo veta integralmente PL que prevê recursos do Fust para conectividade em escolas

Foto: Pixabay

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 3.477/2020, aprovado pelo Congresso e que previa o repasse de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para estados, municípios e o Distrito Federal para garantir serviços de Internet para alunos e professores da rede pública de ensino. O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 19. O Congresso pode ainda derrubar o veto.

Segundo o governo, o projeto apresenta um problema por não conter a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a LDO 2021. Ou seja, os recursos deveriam estar previstos na LDO que ainda está em debate no Congresso. Mas é importante frisar que a previsão orçamentária para o Ministério das Comunicações (MCom) para o exercício de 2021, aprovada pela Comissão de Orçamento do Congresso, prevê  R$ 4,319 bilhões para a pasta. Deste valor, há R$ 857 milhões para a execução orçamentária do Fust.

Além disso, diz o governo na justificativa do veto, a proposição aumenta a alta rigidez do orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro, constante do inciso III, do art. 167 da Constituição Federal.

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Por fim, o governo federal informa que está buscando ampliar programas específicos para atender a demanda da sociedade por meio da contratação de serviços de acesso à internet nas escolas públicas de educação básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração, no Ministério da Educação. O governo também utiliza o Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC) da Telebras para promover a conexão em escolas, embora sejam apenas pontos de acesso nas instituições, e não diretamente para alunos e professores para ensino remoto.

O projeto

O projeto prevê que serão beneficiados todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais; os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas. A ideia é que sejam ofertados 20 GB mensais de franquia. O texto estabeleceu um prazo de seis meses para o programa, tomando como referência o preço de R$ 0,62 por GB. 

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