Para conter coronavírus, estados avançam em leis e decretos que regulam telecomunicações

A crise ocasionada pela pandemia do coronavírus (covid-19) chamou a atenção para o papel do setor de telecomunicações como estratégico e essencial para a manutenção de muitas atividades, agora comprometidas com as políticas de restrições decretadas pelos governos estaduais e federal. Um levantamento feito pela ECCO Consultoria mostra que, na tentativa de garantir a permanência de serviços como o teletrabalho, compras online, comunicação pessoal por telefones celulares, educação à distância e a própria conexão à Internet, várias proposições estão surgindo nos diferentes estados. São leis estaduais e decretos emitidos pelo Poder Executivo, que implementam as políticas de contenção do coronavírus em seus territórios.

No Rio de Janeiro, foi aprovado na última quarta-feira, 18, o PL 2012/2020, do deputado Alexandre Knoploch (PSL). O projeto determina que as operadoras móveis disponibilizem gratuitamente acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming sem descontar da franquia do pacote de dados dos clientes. O projeto de Knoploch, que foi aprovado e está para sanção do governador, diz que ficam suspensas os cortes por inadimplência dos serviços de telefonia e Internet período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus Covid-19.

No Ceará, o deputado estadual Renato Roseno (PSOL) apresentou o PL 64/2020, que cria um programa voltado para populações vulneráveis no estado. No seu art. IV, o projeto prevê que "as concessionárias de serviços de telecomunicações deverão prover amplo acesso à rede afim de garantir o alcance da informação". Prevê, ainda, no seu art. VI, que "[…] as empresas que prestam serviço de acesso à Internet ficam proibidas de interromper a prestação dos referidos serviços aos usuários pelo período que durar a emergência sanitária".

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Em Santa Catarina, o Decreto 515, de 17 de março de 2020, do Poder Executivo estadual, declara situação de emergência em todo o território catarinense. No ato, o governo de Santa Catarina igualou os serviços de telecomunicações e imprensa a serviços essenciais como os hospitalares e a distribuição de energia.

Teletrabalho

Em todos os Estados, os atos emitidos pelos poderes executivos garantem o teletrabalho para os servidores. O mesmo formato foi implementado no Judiciário e Legislativos dos estados. A decisão vem junto com as restrições de mobilidade, cancelamento de eventos e de aulas redes de ensino privada e pública, inclusive nas universidades. Isso coloca a infraestrutura de transporte de dados das operadoras como um elemento importante para a manutenção de uma série de serviços públicos.

Inconstitucionalidade

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) entendem que normas estaduais que tratem de telecomunicações violam os princípios da isonomia ao conferir aos usuários daquele estado tratamento diverso do aplicado ao restante do País. Violaria também a livre iniciativa, ao restringir a liberdade de preços e de atuação das telefônicas. Além disso, a Constituição é clara ao dispor que a regulação de telecomunicações cabe à União, e existem várias ações julgadas no Supremo neste sentido.

As associações setoriais entendem que não há competência concorrente dos Estados para legislar sobre a matéria, porque o sistema nacional de telecomunicações deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais, afim de não gerar desigualdade no tratamento de usuários. Assim, argumentam que leis e decretos estaduais que tenham como tema qualquer aspecto envolvendo telecomunicações são inconstitucionais.

As duas associações são autoras de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam a constitucionalidade de leis estaduais.

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