As concessionárias perderam mais uma batalha na tentativa de derrubar a liminar da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que estabeleceu o último reajuste de tarifas de telefonia fixa pelo IPCA no lugar do IGP-DI. Como recomendou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) do último dia 27, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, indeferiu na segunda-feira, 15, o recurso das incumbents Brasil Telecom, CTBC Telecom, Sercomtel e Telemar. O parecer assinado pelo Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, recomendava o ?não conhecimento? do recurso das teles locais, sendo ?forçoso reconhecer a incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar e julgar? o recurso das teles, uma vez que a ?análise das questões postas na ação civil pública evidencia a ausência de tema de índole constitucional? para fixar a competência do STF para apreciar o pedido de suspensão de liminar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou recurso semelhante das concessionárias no final de janeiro deste ano.
Outra liminar
Enquanto os agravos de instrumentos interpostos pelas teles contra a liminar da 2ª Vara Federal aguardam a inclusão na pauta de julgamento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), uma outra liminar foi concedia pelo juiz substituto da 2ª Vara, Rodrigo Navarro de Oliveira. Esta segunda liminar, para o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, foi concedida nos mesmos termos da primeira, em favor do Ministério Público Federal, e determina o IPCA como índice para o reajuste das tarifas. Entretanto, de maneira geral, isso não deve complicar mais a situação das operadoras porque quando houver decisão de mérito da primeira ação, a do MPF, esta deve ser estendida à todas as demais ações que pipocaram pelo País em 2003 e que estão concentradas na 2ª Vara do DF.