Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um Projeto de Lei que prevê que as operadoras de telefonia sejam obrigadas a fornecer aos clientes do pré-pago um extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão da modalidade pós-pago.
O PL 218/23 é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União) e passou pelo crivo da Alerj na última terça-feira, 18. Agora ele será analisada pelo governador do Rio, Cláudio Castro, que decidirá pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.
Pela proposta, o extrato deverá incluir, no mínimo, a data e o horário das ligações, a duração, os números discados, o registro de mensagens enviadas e recebidas, os respectivos custos e os impostos aplicáveis. O serviço manterá o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade e detalhamento dos serviços oferecido nos planos pós-pago.
Além disso, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multa, cujo valor poderá ser destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), em caso de descumprimento.
Se aprovada, as operadoras terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação da medida no Diário Oficial, para se adequarem à norma.
"Os consumidores da chamada modalidade 'pré-pago' não dispõem da proteção necessária, haja vista que possuem tão somente um chip, uma tabela de valores cobrados por minuto ou ligação e a 'pseudoliberdade' de recarregar com créditos seus telefones, sem terem como aferir se consumiram por aquilo que pagaram", defendeu o autor do PL.