Telcomp critica argumentos de produtores de conteúdo a favor da Condecine

Para a associação de operadoras competitivas TelComp, a discussão sobre a Condecine revela distorções no modelo tributário do setor e comprometem o desenvolvimento e investimentos das telecomunicações. Em comunicado enviado nesta sexta-feira, 19, a entidade diz que os argumentos jurídicos e econômicos, além dos fundamentos de políticas tributárias, para o recolhimento da taxa são "tão frágeis e oportunistas que possibilitaram a liminar que suspendeu o pagamento".

A entidade afirma que tanto o Fistel como a Condecine arrecadam "muito mais do que é utilizado para financiar a produção de audiovisual". Destaca também a reação do setor de produção audiovisual, classificando-as de "sem compromisso com a lógica ou bom senso".

A Telcomp lembra que a contribuição foi derivada do Fistel, realocando parcela do valor para a produção audiovisual, mas avalia que, pela fórmula do cálculo, o efeito não foi neutro para as teles e representou um aumento real de contribuições. "As distorções não ficaram por aí, pois na sequência a Condecine foi fortemente majorada, 28,5%, representando então um aumento de contribuições para todo o setor", declara a entidade.

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4 COMENTÁRIOS

  1. O que as "teles" e suas entidades representativas precisam é se informar melhor sobre o que diz a legislação vigente, a MP 2228/2001 e as Instruções Normativas, inclusive sobre o que é um produto audiovisual e como funciona o processo produtivo e o seu enorme potencial de geração de emprego e renda e de fomento à cultura e arte no país. Quem entende disso sabe, porque está bem claro na lei, que em nenhum momento as produtoras atuantes e que estão reivindicando pela cassação desta liminar absurda afirmam ou insinuam que "todo" condecine vai para o fomento, porque quem sabe como funciona não diria isso, está bem claro e é aberto publicamente na lei o que é feito com ela e que sim uma parte está efetivamente movimentando toda cadeia, inclusive trazendo benefício para as próprias operadoras que estão ganhando com o acesso e licenciamento destes conteúdos produzidos graças ao condecine, a distorção parte destas e só está pensando no benefício do próprio empresariado e não das produtoras ou da cultura brasileira como um todo.

  2. Os argumentos que vejo nas matérias, manifestos e postagens são frágeis e até infantis, coisa de desesperado. O pior é que alguns saíram de órgãos públicos, que parecem desconhecer o setor e faz confusão entre faturamento, receita e lucro. Trazem uma massa de dados sobre horas e produções mas não correlacionam com os recursos do fundo que, provavelmente, ou não foi majoritário nessa produções ou sequer deve ter sido usado na maioria delas, fora o que deve estar parado ou contingenciado. Por isso o argumento que o audiovisual vai parar, crise sistêmica e outras coisas é só terrorismo, não se sustenta. Haverá impactos, mais quais? E como resolvê-los dentro de um setor que deveria buscar autosustentabilidade? Não estão aproveitando para fazer o debate real, de mudar as estruturas de tributação e investimento. Uma política setorial não deve se basear em acordos de ocasião , toma-lá-dá-cá e favores. As teles,s e entraram no mercado de TV por Assinatura e serviço de OTT, VoD etc, devem pagar como programadores de conteúdo, com uma CIDE percentual sobre a receita líquida. Todos os programadores de conteúdo audiovisual deveriam pagar um percentual sobre a receita, como os canais de TV por Assinatura e TV Aberta. Outras operações de telecomunicações, de pura infraestrutura, devem estar fora. Serviço de celular? Fora. Que eu saiba, fabricante e vendedor de aparelho de televisão não paga condecine; é possível transmitir audiovisual pelo sistema elétrico (Power Line Communication), vamos cobrar também desses setores também? Não! Vamos ter uma CIDE funcionando como CIDE. Só empresas cuja atividade deve ser registrada e regulada pela Ancine deveria pagar Condecine. Se a empresa não é registrada e regulada pela Ancine, ela não é do audiovisual, é de outro setor, seja regulada pela Anatel ou Aneel. A coisa é simples: CIDE se aplica sobre um setor para este setor; o que define um setor para fins de regulação e concorrência deve ser o MESMO critério para fins tributários, ou então seremos um país de loucos, com critérios oportunistas. Será que o CADE trata um serviço de celular como serviço audiovisual para fins concorrenciais, ainda que possa ter interação entre eles, tal e qual com a empresa que fabrica o celular (hardware)? Como a Organização Mundial do Comércio (OMC) classifica esses serviços (estão no mesmo setor/categoria?)? Se a CIDE for percentual ela não precisa ficar aumentando a todo momento e seria mais justo de acordo com a capacidade econômico-tributária do sujeito passivo. Se o audiovisual for visto assim, ficará fácil ter uma dimensão de como e quanto cada um poderá contribuir para o seu próprio setor. Com o que provavelmente as programadoras nas diferentes plataformas possuem de receita líquida no Brasil a arrecadação para o FSA pode até subir. E a gestão do fundo poderá ser mais inteligente, tratando os tomadores de recursos de maneira diferente, considerado seu potencial econômico. O FSA pode ser rentável e autossustentável dentro do próprio setor. Deveriam aproveitar o momento para rever o modelo e criar algo mais racional, simples, com menos burocracia e voltado ao desenvolvimento de verdade, sem fazer disso um dramalhão mexicano ou venezuelano…

  3. Enquanto uns valorizam o desenvolvimento de um mercado de produção de conteúdo independente, brasileiro, sem a influência de grandes corporações, dando a chance dos brasileiros terem opções para escolherem que tipo de informação querem consumir e até mesmo conhecerem, outros defendem que um setor que mais paga tributos no Brasil, considerado um dos piores serviços simplesmente pare de cumprir a lei, por causa de uma decisão judicial. É uma vergonha que anos de conversas e negociações para a criação do FSA se resuma a uma decisão de um juiz de Brasília, é uma afronta as decisões acordadas anteriormente. Se querem negociar, que sejam capazes de negociar o que querem.

  4. O Condecine é um imposto gerado pelas Teles, entendemos como teles as tvs pagas, V.O (Celulares) e demanda todos pagam impostos, mas lembrando que todas são multinacionais, todo o lucro vai para fora do Brasil, e lembrando que todos as teles eram empresas brasileiras, esses 28,5% do Condecine específico ele é pago do imposto devido que iria para fora do país e no entanto está gerando outros produtos audiovisuais Diversos: Editais em diversas categorias e formatos, descentralizando a produção para todo o Brasil, ganhando prêmios importantes e mercado intrnacional e consolidando o AUDIOVISUAL como gerador de emprego e renda em muitas princípios produtivos.

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