Americel (Claro) ganha o direito de não recolher PIS e Cofins de faturas inadimplidas

A Americel, subsidiária da Claro na região Centro-Oeste, conseguiu na Justiça o direito de não pagar impostos como PIS e Cofins sobre transações inadimplidas. Ou seja, quando um cliente deixa de pagar a fatura à operadora.

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Pelo entendimento dos desembargadores da Justiça Federal, ficou decidido que a operadora só deve recolher estes tributos sobre as prestações de serviços e vendas efetivadas e pagas.

O voto da relatora da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que a Lei 10.637/2002 define que a contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento mensal da empresa, ou seja, o total de receitas "auferidas" pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

A Lei 10.833/2003, por sua vez, segue a mesma linha para a COFINS, considerando-a de incidência não-cumulativa e tendo como fato gerador o faturamento mensal.

Na opinião de Maria do Carmo, é indiscutível que, em razão da inadimplência, sequer ocorrem as entradas dos valores no caixa da empresa. Assim, os valores previstos devem ser excluídos da tributação. "O conceito de refeitas auferidas, portanto, está relacionado ao patrimônio do contribuinte, pois quem aufere receita, recebe um valor que altera seu patrimônio, sua riqueza", afirma a relatora em seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores da 8ª Turma.

Esta decisão, por enquanto, vale apenas para a Americel e não para as outras operadoras do grupo Claro. Mas nada impede que outras empresas, tanto ligadas à Claro quanto de outros grupos econômicos, possam conseguir o mesmo benefício. Para tanto, será necessário entrar na Justiça e alegar o princípio da Igualdade perante a Lei. Afinal, a Constituição Federal determina que os Direitos sejam iguais a todos, sem distinção.

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