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Sindisat propõe reiterar destinação da faixa de 28 GHz em plano de frequências da Anatel

O setor de satélites entende que são necessários diversos ajustes à proposta da Anatel para o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), colocada em consulta pública encerrada na segunda-feira, 18. Por meio do Sindicato Nacional de Empresas de Telecomunicações por Satélite (Sindisat), as operadoras sugerem especificar alinhamentos com as destinações e atribuições da WRC-19 e com o Mercosul, mas também levando em consideração resoluções anteriores da agência e a simplificação regulatória.

A entidade coloca que a faixa de 27,9-28,4 GHz deveria ser incluída na minuta. A justificativa é que a Resolução nº 676/2017 já prevê a destinação para redes do serviço fixo por satélite (FSS), e continua em vigor. Assim, entende que a minuta deveria destinar essa faixa, além do intervalo de 18,1-18,6 GHz já incluso. 

O sindicato propõe a redação: “XV – Nas faixas de frequências 18,1 GHz – 18,6 GHz e 27,9 – 28,4 GHz, não podem ser expedidas novas autorizações de uso de radiofrequências, licenciadas novas estações ou consignadas novas radiofrequências que estejam associadas ao serviço fixo.”

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A medida é importante para o setor satelital. A faixa de 28 GHz é uma das mais utilizadas em ondas milimétricas para o 5G em outros países, sobretudo nos Estados Unidos e na Coreia do Sul, e é naturalmente cobiçada por operadoras móveis.

Outras frequências

Vale notar que o Sindisat também propõe para várias faixas, como de 18,1-18,6 GHz e de 28,5-29,1 GHz, a mudança de redação da expressão “exceto serviços de interesse coletivo terrestres” para “todos os serviços de telecomunicações”, justificando que isso não alteraria a destinação. 

Sugere ainda a atribuição primária da faixa de 38-39,5 GHz ao serviço móvel, com a adição da nota do Brasil, uma vez que o SLP e o SMP terão prevalência na coordenação com as estações de satélite. “O uso das faixas de frequências 24,75-25,25 GHz pelo serviço fixo por satélite (Terra para espaço) está limitado a estações terrenas com diâmetro de antena mínimo de 4,5 m. As estações no serviço fixo por satélite não devem causar interferência prejudicial nem solicitar proteção das estações nos serviços fixo e móvel.”

Lista

O Sindisat diz que “não entende a motivação da Anatel em listar apenas algumas notas internacionais como sendo as que foram incorporadas à regulamentação nacional” no item 1.6.3.5. Assim, recomenda a exclusão. 

A entidade diz que há uma impressão de que apenas as notas internacionais listadas no item. Por isso, diz que não deveria haver essa lista, uma vez que considera ser necessário atender à transparência para atingir também a simplificação regulatória com a consolidação de atos normativos. 

“Não nos parece fazer sentido que as notas internacionais estejam dispostas na tabela do PDFF e, por outro lado, a Resolução que aprova o mesmo PDFF indique que apenas determinadas notas foram incorporadas à regulamentação nacional. E as demais notas não listadas no item 1.6.3.5? O Brasil assinou as Atas Finais da Conferência Mundial de Radiocomunicação 2019, assim com as Atas Finais de CMRs passadas, comprometendo-se a cumprir as disposições do Regulamento de Radiocomunicações. Não entendemos o porque da distinção.”

Prazo

O Sindisat diz que a atribuição e destinação das faixas é necessária, e por isso reconhece a importância da revisão e atualização do PDFF, bem como a simplificação regulatória. Especificamente sobre a minuta, o sindicato propõe a entrada em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial, bem como o prazo para portarias e resoluções revogadas.

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