A revogação de resoluções sobre espectro proposta pela Anatel na esteira das decisões tomadas na Conferência Mundial de Radiocomunicação de 2019 (WRC-19) acendeu uma luz de alerta no Exército Brasileiro.
Em contribuição à consulta pública nº 78, as Forças Armadas se opuseram à extinção de uma norma (a resolução nº 625, de 2013) que garante 5+5 MHz entre 698 MHz a 806 MHz para o uso da Defesa Nacional em serviços de PPDR (Public Protection and Disaster Relief).
Segundo o Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército (DCT/EB), esse espectro em 700 MHz já é utilizado tanto pelas Forças Armadas quanto pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), provendo inclusive serviços de voz e dados LTE/4G através de estações radiobase no Plano Piloto de Brasília.
Ainda de acordo com o departamento, a faixa é estratégica para os planos de centralização, futura padronização e maior "experiência prática de uso" do espectro utilizado por forças de segurança pública de todo o Brasil. Essa pretensão foi declarada por meio de possibilidade de parceria público-privada (PPP) estabelecida pelo Decreto nº 10.101/2019.
"Pelo exposto, não se mostra coerente com a política pública estabelecida pelo Governo Federal […] que a Anatel retire a vigência da faixa de 5+5 MHz já estabelecida", afirmou o chefe de tecnologia da informação e comunicações do DCT/EB, Luisir Gaspar, em contribuição à consulta.
Em uma segunda manifestação do DCT, o órgão argumentou que países como Austrália, Canadá, Cingapura, China, Chile, EUA e Catar disponibilizam 10+10 MHz para uso no PPDR, já tornando paradoxal a atual destinação de apenas 5+5 MHz para a função no Brasil.
SRDT
Em paralelo, o DCT do Exército também se colocou contra outras duas revogações previstas na consulta pública nº 78. Uma delas é a da resolução nº 633/2014, que destina a faixa de 4,910-4,990 GHz para aplicações de segurança pública e Defesa Civil, inclusive em Serviço Limitado Privado (SLP)
A segunda, a resolução nº 455/2006, que aprovou a canalização e condições nas faixas de 460 MHz, 800 MHz e 900 MHz para serviço móvel privativo e especializado. Segundo o departamento de tecnologia, os regulamentos suportam o uso no Sistema de Radiocomunicação Digital Troncalizado (SRDT) do Exército.
"O sistema possui uma infraestrutura instalada de 72 sites e um parque de mais de 23 mil transceptores distribuídos em todo o território nacional", notou Luisir Gaspar. "O Exército Brasileiro já faz uso de 36 canais na faixa de 800 MHz para a comunicação entre a Estação Rádio Base e os Terminais, além de canais na faixa 4,9 GHz". Ao invés da revogação, o DCT entende que "será necessária a utilização de um maior número de canais, tanto na faixa de 800 MHz quanto na faixa de 4,9 GHz".