Empacotadoras e programadoras deverão detalhar conteúdos na Internet

As empacotadoras e programadoras de TV por assinatura, conforme a Lei 12.485/2011, terão que repassar à Ancine uma série de informações sobre os conteúdos veiculados para fins de fiscalização do cumprimento das cotas de programação. A Instrução Normativa que regula o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), colocada em consulta pela Ancine nesta quinta, 19, detalha que informações deverão ser repassadas, e a lista é longa.

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  • Programadoras e empacotadoras deverão divulgar nos seus sites de Internet listagem atualizada dos conteúdos e obras audiovisuais, canais de programação e pacotes disponibilizados pelo meio do SeAC, sendo que a divulgação da grade é responsabilidade da programadora e a divulgação dos canais, da empacotadora.
  • A programadora deverá publicar em seu site listagem completa dos conteúdos e obras audiovisuais não publicitárias programados para veiculação em cada um dos seus canais de programação com antecedência mínima de sete dias.
  • Já a empacotadora deverá manter em seu site um link na homepage para a listagem completa de todos os pacotes atualmente ofertados aos consumidores, acompanhados dos respectivos preços; e para a listagem completa de todos os pacotes não mais ofertados aos consumidores e que ainda possuam assinantes.
  • Algumas das informações deverão ser veiculadas na forma de metadados, conforme estabelecido em regulamento específico, através do sinal do canal de programação de forma sincronizada aos conteúdos audiovisuais a que se referem.
  • A empacotadora deverá manter atualizadas, no seu registro na Ancine, as informações relativas a todos os pacotes ofertados aos consumidores e não mais ofertados mas que ainda possuam assinantes.
  • A atualização de que trata o caput deverá ser efetuada junto à Ancine previamente à oferta pública do pacote, ou à alteração da composição de pacotes não mais ofertados ao público, mas que ainda possuam assinantes.
  • As empacotadoras que atuem como distribuidoras deverão oferecer à Ancine os sinais distribuídos aos consumidores. Ou seja, deverão instalar um ponto de acesso, que inclua o sinal com os metadados das programadoras. Essa disponibilização deve ser gratuita e em local a ser definido pela agência, conforme estabelecido em regulamento específico.

Informações financeiras

Além das informações sobre a programação sendo veiculada, a Ancine também propõe, na minuta de Instrução Normativa, a possibilidade de ter acesso aos balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração do fluxo de caixa das empresas empacotadoras e programadoras. Essas informações podem ser solicitadas a qualquer tempo.

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