Caracterização de conteúdo independente exigirá que produtor possa explorar a obra, sugere Ancine

Um dos aspectos fundamentais da Instrução Normativa sobre o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) editada para consulta pública pela Ancine nesta quinta, 19, trata da definição de conteúdo independente. Trata-se de um aspecto crítico para programadoras como a Globosat, que têm canais com grande quantidade de conteúdos produzidos por programadoras terceirizadas e que tinham a expectativa de que esses canais pudessem ser classificados dentro das regras de conteúdos independentes.

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Mas a Ancine diz que na análise da condição de independência serão consideradas as "relações de controle, coligação, associação ou vínculo da empresa produtora com I – empresa concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens; ou II – agente econômico que exerça atividade de programação ou empacotamento que detenha direito de comunicação pública sobre o conteúdo audiovisual produzido." Mais importante ainda é a classificação das obras. Segundo a proposta da Ancine, "a obra audiovisual brasileira que contenha elementos ou criações intelectuais protegidas, cuja maioria dos direitos patrimoniais seja de titularidade de terceiros, somente será considerada de produção independente caso o titular desses direitos conceda autorização por escrito que permita a exploração econômica, pela produtora brasileira independente, da obra audiovisual, incluídos os referidos elementos, sem que haja a necessidade de anuência para cada contratação, respeitando-se os direitos do titular para outros fins."

Esta condição se aplica caso a produtora apresente à Ancine, ao registrar a obra, "contratos ou compromissos referentes a qualquer modalidade de exploração econômica da obra, bem como da exploração econômica de produtos, serviços ou marcas associadas ao conteúdo".

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