Ancine publica proposta de regras para o SeAC; consulta vai até dia 3 de março

A Ancine coloca em consulta pública nesta quinta, 19, a primeira Instrução Normativa (IN) que trata da regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), e que atinge diretamente tanto programadoras e produtoras de conteúdos audiovisuais quanto empacotadoras. Trata-se de uma atividade que se confunde em muitos momentos com a atividade das próprias operadoras dos serviços de TV por assinatura, de modo que as empresas distribuidoras também serão fortemente reguladas pela Ancine. Ou seja, as regras da Ancine valem para todos os setores e empresas do mercado de TV paga, e não apenas para empresas de conteúdo. A minuta de Instrução Normativa é um documento amplo, com 59 artigos, e que apenas na parte de definições traz nada menos do que 53 incisos. A consulta ficará aberta para contribuições até o dia 3 de março. O prazo legal final para aprovação do regulamento é 12 de março. A íntegra do texto da Instrução Normativa em consulta está disponível na homepage do site TELETIME e neste link.

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Limite reforçado

Um dos aspectos que chamam a atenção na IN é a repetição, logo em seu segundo artigo, do que já dispõe o Artigo 6º da Lei 12.485/2011: a proibição de que empresas de telecomunicações adquiram direitos de eventos de interesse nacional e talentos artísticos. A Ancine optou por não repetir o Artigo 5º da lei, que é aquele que separa as atividades de distribuição e programação, proibindo empresas de comunicação de controlarem ou deterem mais de 50% de operadoras do SeAC e, de outro lado, limitando empresas de telecom de exercerem controle ou deterem mais de 30% de empresas de comunicação.

Definição de empacotadora

A definição adotada pela Ancine para empacotadora é a seguinte: empresa que exerça atividade de organização, em última instância, de canais de programação, inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado, a serem distribuídos para o assinante, independentemente do seu objeto social ou nome empresarial. A definição é importante porque não está colocada diretamente na Lei 12.485/2011, onde está definida apenas a atividade de empacotamento.

Tempo de adaptação

A Instrução Normativa colocada em consulta pública pela Ancine nesta quinta, 19, para regulamentar o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), dá 90 dias a empacotadoras e programadoras para se adaptarem aos seus dispositivos, inclusive para ajustarem seus sites na Internet às informações solicitadas pela Ancine. O prazo vale a partir da publicação definitiva da IN.

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