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Ancine aprova mudanças nas regras de credenciamento

A Ancine aprovou nesta quinta, 19, a alteração na Instrução Normativa 91, que trata do credenciamento de empresas nas atividades reguladas pela agência. O objetivo da Ancine é adequar as regras de credenciamento aos dispositivos da Lei 12.485/2011, que cria o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Basicamente, as novas regras estabelecem como se dará o credenciamento de empresas produtoras e programadoras brasileiras e brasileiras independentes, empacotadoras e outras modalidades que agoram passama ser reguladas no âmbito do SeAC.

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Aspectos polêmicos que já estava na lei, por exemplo, foram mantidos sem nenhum tipo de condicionante ou amenização. Por exemplo, não serão consideradas produtoras brasileiras independentes aquelas que mantiverem vínculo de exclusividade que as impeçam de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos. Grandes produtoras, como a O2, por exemplo, têm acordos de exclusividade com a TV Globo, por exemplo, e perderiam a possibilidade de serem caracterizadas como produtoras independentes para fim de se beneficiarem com as cotas de programação previstas na Lei 12.485/2011.

Da mesma forma, a IN mantém o entendimento que já estava na Lei 12.485 de que qualquer programadora poderá ser considerada independente se não tiver vinculação de controle com uma empresa distribuidora ou empacotadora. Isso significa que a Band, por exemplo, por ser controladora da TV Cidade, será hoje considerada uma programadora não-independente, mas a Globosat, caso o grupo Globo de fato saia do controle da Net Serviços, poderá até ser consuiderado uma programadora independente.

A consulta pública sobre as novas regras de credenciamento começa nesta sexta, dia 20.

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