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Ancine abre a possibilidade de dispensar cumprimento das cotas de programação

A Ancine está propondo, na minuta de consulta pública para regulamentar o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) colocada em consulta pública nesta quinta, 19, a possibilidade de dispensa das cotas de programação. Não está claro, pela redação da IN, se a dispensa se dará apenas nos casos dos operadores que tecnicamente não tenham como transmitir mais do que 31 canais (como algumas operações de MMDS, por exemplo) ou se ela poderá valer em outras situações também. De qualquer maneira, a Ancine sugere que pode decidir pela dispensa integral ou parcial do cumprimento das obrigações em casos que levem em conta o porte econômico da empresa (considerando suas relações de vínculo, associação, coligação ou controle); tempo de atuação no mercado audiovisual brasileiro; perfil da programação e número de assinantes do(s) canal(is) de programação.

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Transferência

A agência também sinaliza com a possibilidade de que as cotas sejam transferidas de um canal para outro da mesma programadora. Isso aconteceria nos casos de "divergência significativa do perfil de programação a que se propõe o canal de programação". Nesses casos, sugere a Ancine na consulta, a programadora poderá submeter solicitação de transferência de obrigação entre seus canais. Para conceder a transferência, a Ancine utilizará como critérios, entre outros, o número de assinantes, a audiência e o preço por assinante dos canais de origem e destino da transferência, e a transferência de cotas não pode exceder o limite de 50% do total de horas semanais de obrigação do canal da qual é deduzida. Além disso, ao transferir as cotas de um canal para outro, a Ancine sugere um incremento de pelo menos 100% no total de horas. Ou seja, um canal dedicado a filmes clássicos norte-americanos, por exemplo, que seria descaracterizado pela presença de cotas de conteúdo nacional, poderia passar a sua cota para outro canal da mesma programadora, mas isso dobraria o total de horas sujeitas à cota.

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