Está em consulta pública a partir desta segunda, dia 19, o edital de licitação de trunking (ou Serviço Móvel Especializado – SME) para todos os estados brasileiros. O documento fica disponível para comentários até o dia 9 de fevereiro. As contribuições recebidas serão divulgadas no dia 2 de março.
O edital prevê como objeto da licitação: 1) autorização para exploração do SME (Serviço Móvel Especializado, também conhecido como trunking) associada à outorga de autorização de uso de blocos de radiofreqüência de 1 MHz por área de atendimento e; 2) Outorga de autorização de uso de blocos de radiofreqüências de 1 MHz, por área de atendimento à detentora de autorização para exploração de SME na respectiva área de atendimento. Para o primeiro objeto, a outorga será expedida pelo prazo de 15 anos, prorrogável uma única vez pelo mesmo período. Para a segunda modalidade, o prazo é o mesmo. Nos casos em que a outorga de autorização tiver como finalidade a expansão na mesma área de prestação do serviço, a outorga será dada pelo prazo remanescente da autorização de radiofreqüência anterior. Será estabelecido um Valor Mínimo de Referência por Direito de Bloco (VMR-DB) para cada lote de interesse. Cada direito de bloco consiste em um bloco de referência de 1 MHz, distribuído nas faixas de radiofreqüência de 806 MHz a 821 MHz e 851 MHz a 866 MHz.
As empresas que vencerem a licitação terão que iniciar em até 12 meses (contados a partir da publicação do Termo de Autorização) a exploração comercial do serviço nas áreas de atendimento e atender no mínimo as capitais de Estado, o Distrito Federal e os municípios com população superior a 500 mil habitantes. Nos casos em que na área de atendimento não houver capitais nem municípios com mais de 500 mil habitantes, a proponente deverá atender em até 12 meses (contados a partir da publicação do Termo de Autorização) pelo menos um dos municípios da área.
Pagamento
As outorgas adquiridas poderão ser pagas de duas maneiras. Quando os valores devidos não ultrapassarem R$ 1 mil, o pagamento deverá ser feito à vista, na data da assinatura do termo de autorização. Caso os valores devidos ultrapasse R$ 1 mil, o pagamento pode ser efetuado à vista, na data da assinatura do termo de autorização, ou pode-se pagar 10% do valor devido na assinatura e o restante em seis parcelas iguais e anuais, com vencimentos em 36, 48, 72, 84 e 96 meses, respectivamente.
Os proponentes deverão apresentar garantia correspondente a 10% do Valor Mínimo de Referência por Direito de Bloco, para cada lote de interesse. A garantia pode ser por carta de fiança bancária ou caução em dinheiro.
Mais detalhes podem ser obtidos no site da Anatel (www.anatel.gov.br).