O Plenário do Senado aprovou na última terça-feira, 17, a proposta de emenda à Constituição que confere à União competência privativa para legislar sobre defesa cibernética (PEC 3/2020). A PEC segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta inclui a defesa cibernética na lista de temas sobre os quais somente a União pode legislar. Também inclui, entre as atribuições comuns à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, a obrigação de zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
Segurança cibernética e defesa cibernética são conceitos distintos, apontaram os senadores. A segurança cibernética trata da proteção de sistemas, redes e dados contra qualquer forma de ataque ou acesso indevido. Já a defesa cibernética se relaciona com a defesa da soberania nacional contra ameaças cibernéticas.
Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. A exigência constitucional é de pelo menos três quintos dos votos no Senado e na Câmara dos Deputados — o que equivale aos votos de no mínimo 49 senadores e 308 deputados.
(Com informações da Agência Senado)