Em nota divulgada nesta quarta-feira, 18, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) manifestou discordância com os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e Luiz Fux, nas ações que questionam a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI). A Corte Suprema retoma o julgamento das ações nesta quarta-feira, 18.
Segundo a rede de entidades que defendem direitos digitais, o regime de responsabilidade trazido no voto de Dias Toffoli geraria insegurança jurídica, afetaria a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa de forma desproporcional.
Para a CDR, a proposta do Ministro, ao responsabilizar as plataformas digitais sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial e, em alguns casos, de forma automática desde a publicação, levaria a uma mudança radical no modelo de Internet que conhecemos hoje.
Isso porque essa abordagem pressionaria as plataformas a adotar políticas de moderação mais severas para evitar penalizações, resultando, na prática, em remoção excessiva e "preventiva" de conteúdos, incluindo conteúdos legítimos.
"Isso significa executar um sistema que não teve seus precedentes testados e que transfere a decisão sobre o que deve ou não permanecer online para as empresas privadas, condicionando a liberdade de expressão aos critérios opacos de moderação e recomendação algorítmica. É fundamental reconhecer que tais algoritmos, frequentemente defendidos pelas plataformas como eficientes, não são transparentes e falham na diferenciação de conteúdos prejudiciais e legítimos, prejudicando, sobretudo, grupos sociais vulneráveis e minorias", diz a CDR na nota.
"Retirar o artigo 19 do ordenamento jurídico, mediante a declaração de inconstitucionalidade proposta pelo Min. Toffoli, e acatada pelo Min. Fux, causará ainda mais insegurança para todas as partes envolvidas, sejam usuários, sejam empresas, com uma tendência de aumento de remoção preventiva inclusive de conteúdos legítimos. Uma maior responsabilidade das plataformas digitais, ao contrário, pode ser alcançada com uma legislação que aprofunde o que dispõe o próprio Marco Civil da Internet, aumentando as regras sobre transparência e devido processo na moderação de conteúdo, como disposto no texto do PL 2630/2020", destaca a CDR.
Debate no legislativo
A CDR lembra que muitas das regras que poderiam ser usadas para regular a atuação das plataformas já foram discutidas nos últimos quatro anos, especialmente no contexto da tramitação do PL 2630/2020 (o chamado PL das Fake News) no Congresso Nacional.
"A construção dessas regras deve ocorrer no espaço apropriado para o debate democrático, na Casa dos representantes eleitos, no Legislativo. Diante da inércia legislativa e das políticas insuficientes das plataformas digitais, a CDR entende que, agora, cabe ao Supremo buscar uma interpretação conforme à Constituição, que não relegue nossa liberdade de expressão ao arbítrio de empresas e que nos leve a um regime de silenciamento generalizado e injustificado", defende a CDR.
A adoção da interpretação conforme já defendida pela CDR propõe uma via alternativa ao binarismo do constitucional versus inconstitucional, explica a CDR na carta. "Esta via possibilita o equilíbrio entre a manutenção de garantias e direitos adquiridos por um longo processo democrático de construção ao mesmo tempo em que avança em oferecer respostas necessárias às demandas de um ambiente virtual mais democrático, íntegro e saudável", conclui.