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OAB questiona no STF constitucionalidade de Decreto de compartilhamento de dados do governo

Foto: Pixabay

A OAB Nacional ingressou nesta sexta-feira, 18, com ação no Supremo Tribunal Federal contra o Decreto 10.046/2019 que trata do compartilhamento de dados pessoais na Administração Pública federal e da criação de um Cadastro Base dos Cidadãos.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, a OAB considera, entre outros pontos, que o decreto não estabelece mecanismos concretos de transparência nem de controle dos dados pessoais pelo cidadão, permite o compartilhamento de dados sem critérios objetivos e está em desacordo com a LGPD.

No documento, a OAB argumenta que, como está, o decreto cria um poderoso instrumento estatal para elaboração de dossiês contra cidadãos, opositores políticos e atividades de vigilância totalitária, colocando em risco a democracia. O banco de dados vai reunir dados amplos e sensíveis do cidadão, “informações que podem ser utilizadas para um controle político intenso dos cidadãos, típico de regimes totalitários”.

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A OAB conclui na ADI que o Decreto nº 10.046/2019 é inconstitucional, tendo em vista a violação direta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da intimidade, da privacidade e da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, do sigilo dos dados e da proteção de dados pessoais e da autodeterminação informativa.

Mais questionamentos

Em junho, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, com pedido de suspensão do compartilhamento de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Atualmente, 76 milhões de brasileiros possuem o documento. A ADPF foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações à União a serem prestadas em até 48 horas.

A Abin e o Serpro firmaram acordo para o compartilhamento de informações como nome, filiação, endereço, telefone, dados dos veículos e foto de todo portador de carteira de motorista no País, com base no Decreto 10.046/2019. Segundo a legenda, a medida viola o direito à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa, além de afrontar a dignidade da pessoa humana.

Em outubro de 2019, a bancada do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Câmara dos Deputados apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 675/2019, que pedia a anulação do mesmo Decreto.

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