Governo publica, enfim, o decreto de Políticas de Telecomunicações

O governo publicou, finalmente, na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 18, o Decreto com a Política de Telecomunicações, que foi assinado na última sexta-feira, 14, conforme antecipou este noticiário. O documento publicado confirma o estabelecimento de uma série de diretrizes para a celebração de termos de ajustamento de conduta, outorga onerosa de autorização de espectro e atos regulatórios em geral. O texto original foi colocado em Consulta Pública em outubro do ano passado.

O decreto também define que os compromissos de expansão dos serviços de telecomunicações fixados pela Anatel em função da celebração de termos de ajustamento de conduta, de outorga onerosa de autorização de uso de radiofrequência e de atos regulatórios em geral serão definidos por uma série de diretrizes que passam pela definição de locais de expansão para redes de transporte de alta capacidade; ampliação da cobertura das redes móveis em banda larga e ampliação da abrangência das redes de acesso em banda larga fixa.

Também está determinado que sempre que tecnicamente possível, em condições isonômicas, o uso de prédios, construções, edificações, terrenos e demais imóveis sob sua administração para facilitar a implantação de infraestrutura de telecomunicações. A cessão pode ser destinada, sem exclusividade, à operadoras de telecomunicações e entidades que explorem infraestrutura.

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Atribuições

Em relação às atribuições do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o decreto estabelece é seu papel: detalhar objetivos e diretrizes e divulgar resultados das políticas públicas de telecomunicações. Ao ministério também cabe: definir as diretrizes, as estratégias, as ações e os mecanismos de monitoramento e acompanhamento; supervisionar o monitoramento e o acompanhamento das ações decorrentes dos objetivos e das diretrizes, a ser realizado pela Anatel; fomentar a participação da sociedade civil por meio de audiências e consultas públicas, além de outros instrumentos; e estabelecer contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos à consecução dos objetivos.

À Anatel caberá a implementação e execução da regulação do setor de telecomunicações, orientada pelas políticas estabelecidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações .

A política também estabelece que as redes implementadas a partir dos compromissos estarão sujeitas a compartilhamento a partir da sua entrada em operação. A exceção é  se for verificada a existência de competição adequada no respectivo mercado relevante.

Telebras

Em relação à Telebras, o decreto mantém as suas atribuições: implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal; prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público; provisão de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por entidades sem fins lucrativos e prestação de serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

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