O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, voltou atrás e suspendeu a cautelar que ele mesmo havia dado na quarta, 17, permitindo assim à Anatel deliberar sobre a anuência prévia para que Oi compre o controle da Brasil Telecom. Segundo o despacho, assinado apenas no final da tarde desta quinta, 18, a Sefid (Secretaria de Fiscalização de Desestatização) do TCU deverá dar prosseguimento às investigações sobre a anuência prévia acompanhando as atas, votos e manifestações da reunião que deliberar sobre o tema, além de ter acesso aos estudos e pareceres que embasarem a decisão. Com isso, a reunião do conselho diretor da Anatel foi retomada.
Decisão com críticas
A decisão do ministro Carreiro tem alguns aspectos curiosos. Primeiro, porque ele continua criticando o comportamento da Anatel.
Em relação aos bens reversíveis, ele diz que "a Anatel informou não dispor de imediato de informações agregadas básicas sobre os bens reversíveis" e que "foram identificadas graves falhas na sistemática de acompanhamento de metas de universalização e qualidade", o que é obrigação da agência.
Em relação às ponderações feitas na cautelar sobre o modelo de custos e interconexão, apesar de a Anatel ter justificado que tem trabalhado na coleta de informações, isso não implica, na visão do ministro, uma política efetiva para a definição do modelo de custos.
Outro ponto que o ministro havia chamado a atenção na cautelar era a ausência do PGMC, e reforça novamente seu entendimento. "Foi a própria Anatel que incluiu o PGMC como parâmetro para avalizar a competição que se dará em atos de mudança de controle societário, na redação do novo Plano Geral de Outorgas".
O ministro aponta ainda vácuos regulatórios e repete outras críticas, inclusive lembrando que a Anatel poderia ter divulgado os estudos e avaliações antes de deliberar a anuência.
Mas diz que vai suspender a cautelar por entender que, na apreciação de mérito, "deverá haver determinação à Anatel para apresentar um cronograma de implementação das medidas em favor da competição, com marcos que estarão sujeitos à valiação desta corte".
O ministro finaliza dizendo que, "ainda que não tenham sido totalmente esclarecidos os motivos que encejaram a adoção da medida cautelar, as razões e elementos apresentados pelo órgão regulador (…) suprem, num primeiro momento, as necessidades de esclarecimento a esta Corte de Contas sobre a operação de anuência prévia".
A Anatel precisará entregar em 60 dias dados mais detalhados ao TCU.
Segundo o ministro, a própria Oi também apresentou um agravo junto ao Tribunal de Contas da União no final do dia 17, "cujo teor similar à petição apresentada pela Anatel foi analisada no bojo desta decisão", diz Carreiro.