Anatel define valor de referênica (VR) para cálculo de taxa de numeração

A Anatel definiu nesta segunda-feira, 18, o Valor de Referência (VR) que compõe a fórmula para cálculo do Preço Público Relativo à Administração dos Recursos de Numeração, no valor de R$ 25,67, que permanecerá em vigor até a definição de novo valor pela agência.
O VR faz parte da fórmula que vai calcular o preço a ser pago pelas autorizadas e concessionárias de telefonia fixa e móvel pela utilização dos números que recebem da Anatel. Assim como as freqüências, os números telefônicos são considerados bens escassos e por isso a Anatel decidiu cobrar por eles, conforme publicado no Diário Oficial da última sexta-feira, 15.
A nova taxa remunera a União pelos custos de administração da numeração, como

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quando da distribuição dos códigos de acesso da telefonia e de seleção de
prestadora. A norma estabelece que não haverá cobrança pelo uso dos códigos de
utilidade pública e dos códigos não-geográficos destinados ao registro de intenção
de doação. O valor devido pelas empresas pelo uso dos recursos não será
repassado aos usuários.

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