De acordo com o vice-presidente para assuntos regulatórios da GVT, Carlos Alberto Costa Nunes, o uso do termo "sumidouro de tráfego" é completamente inadequado para tratar da questão da diferença dos pagamentos das tarifas de interconexão entre as operadoras de telefonia fixa: "Dá a impressão que está sendo cometida uma ilegalidade, e na verdade ocorre apenas o fenômeno da regulamentação assimétrica que visa facilitar a entrada de novos competidores no mercado. Pode ter certeza que as concessionárias não estão reclamando dos valores que têm que transferir para as autorizadas. A choradeira é apenas uma forma de pressão para manter o seu monopólio. As concessionárias perderam completamente a cerimônia na defesa do monopólio do setor", afirmou Nunes.
Na opinião do dirigente da GVT, o que há é uma legítima disputa por clientes corporativos que são grandes recebedores de tráfego como os call centers, entre outros: "Se eu tenho apenas 5% dos clientes de telefonia fixa na região II, e o meu tráfego de chegada é muito maior que este percentual, isto se deve à minha competência em conquistar novos clientes de porte que me proporcionam este tráfego. Esta é a regra, e as concessionárias não podem alegar que esta situação provocaria o desequilíbrio financeiro das empresas ensejando revisão de tarifas da telefonia fixa. Qualquer mudança agora seria danosa para a competição", reforçou Carlos Alberto Nunes.
Regulamento obscuro
Para o VP de assuntos regulatórios da GVT, o regulamento sobre a internet que está em consulta pública não é claro, tendo inclusive alguns pontos incongruentes que vão prejudicar a competição no setor: "ao mesmo tempo que prevê que o provedor de internet tem o direito de escolher o prestador de serviços de telecomunicações, o regulamento afirma que a concessionária de STFC tem o direito de conectar-se diretamente ao provedor para fazer o tráfego. Com isso, a Anatel está claramente se intrometendo num negócio privado que é prerrogativa das empresas", sugere Carlos Alberto Nunes.