Depois de já estar definido que o valor de VC1 cobrado pelo serviço móvel não pode ser menor que a soma dos valores da tarifa de uso da rede local das teles fixas (TU-RL, somada ao valor do Valor de Uso Móvel – VU-M), no documento divulgado nesta segunda, dia 18, fica definido que o valor da VU-M não pode "tornar inviável o valor atualizado de VC-1 fixado nos contratos de concessão do STFC". A razão destas limitações é impedir qualquer forma de dumping da fixa contra o SMP. O documento também especifica que o VC-1 a ser utilizado é o praticado no horário de maior movimento, ou seja, de oito da manhã às seis da tarde.