Na versão definitiva do regulamento que cria as metas de qualidade para o SMP, a Anatel estabelece que, para evitar cobrança em um período em que o sistema ainda está instável, as metas somente serão cobradas 180 dias depois de iniciada a operação comercial do sistema por localidade. Segundo o conselheiro José Leite, para as operadoras que migrarem do SMC para o SMP, as condições para o atendimento das metas serão estabelecidas no regulamento de migração. Outra mudança nas metas foi a ampliação do tempo de 5 segundos para 10 segundos para a meta de atendimento por telefonista em sistemas automatizados de atendimento. A tabela percentual deste tipo de atendimento não mudou: deverá ser em 90% dos casos a partir de 31 de dezembro de 2001 e 95% dos casos a partir de dezembro de 2003. A terceira mudança refere-se taxa de chamadas completadas: os percentuais obrigatórios foram alterados de 65% para 62% das ligações a partir de 31 de dezembro de 2001, e de 70% para 67% a partir de 31 de dezembro de 2003.