A Lei Geral de Telecomunicações prevê que, após o final do mandato, os conselheiros da Anatel deverão ficar um ano sem representar qualquer empresa junto a ela. Ou seja, a lei quer evitar que, terminado o mandato de um conselheiro, que é detentor de informações importantes sobre o modus operandi do órgão, volte à Anatel para representar interesses de uma operadora, por exemplo. O conselheiro da Anatel José Leite acredita que este veto não se aplica ao trabalho que Mário Leonel vai realizar no Intelsat, porque o consórcio presta serviços a operadoras brasileiras e não tem que se relacionar com a agência.