O argumento que a Canbra utiliza em seu recurso contra a Fixel é que esta teria, na sua composição, sócios que detêm mais de 5% do capital votante de empresas de telecomunicações que operam concessionárias do STFC, o que é proibido pelo edital. A impugnante também afirma que a Tele Centro Oeste Celular controlaria 99,85% da Fixel e não 97%, como ela declara.