O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou por unanimidade decisão liminar ministro Luiz Fux que suspendeu, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas de cota fixa (bets) que tenham crianças e adolescentes como público-alvo.
A decisão se fundamentou em voto de Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 , de autoria da Confederação Nacional do Comercio (CNC) e 7723, apresentada pelo partido Solidariedade, que reafirmou os fundamentos de sua liminar, afirmando que diante das evidências apresentadas na audiência pública realizada na segunda,11, e na terça-feira, 12, sobre os efeitos nocivos da publicidade de apostas na saúde mental de jovens e no orçamento das famílias, o perigo da demora para a decisão poderia agravar o crítico quadro atual. A decisão aconteceu às 23h59 da última quinta-feira, 14. O mérito das duas ADI ainda não foi julgado.
Na ocasião, o colegiado também confirmou determinação para que o governo federal adote medidas que restrinjam o uso de recursos de programas sociais e assistenciais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros para apostas online.
PGR no meio
Na última segunda-feira, 11, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018, por não atenderem a requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal. As duas legislações permitem a exploração e a divulgação das bets em eventos esportivos e em eventos de jogos on-line.
Segundo o PGR, "a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta". Ele acrescenta que o instrumento previsto em lei para admitir a exploração de loterias pelo Estado é constitucionalmente impróprio.