O Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) publicou nesta segunda-feira, 18, Acórdão que aprovou o novo caderno de projeto para uso na modalidade reembolsável dos recursos do fundo.
O documento orienta os agentes financeiros do Fundo no processo de seleção de projetos. Já os projetos elegíveis para utilização do Fust na modalidade não-reembolsável serão tratados em solicitação específica do Conselho Gestor do Fust aos agentes financeiros.
Segundo o colegiado, são admitidos projetos apresentados que contemplem um ou mais programas do Caderno de Programas, bem como um ou mais projetos do Caderno de Projetos.
Todos os projetos apresentados deverão, na data de protocolo das operações pelas entidades beneficiadas junto aos agentes financeiros, estar aderentes ao Caderno de Programas do CG-Fust vigente, ao mais novo Caderno de Projetos vigente e demais normativos relacionados ao Fust, com um detalhamento adequado para futuro acompanhamento e aprovação.
Confira abaixo, a linha de projetos financiáveis pelo fundo setorial
Programa 1: Ampliação do acesso de escolas públicas à Internet em Banda Larga.
1.1 – Projeto: conectividade para escolas públicas
Os projetos desse programa receberão recursos para construção de rede de transporte de alta capacidade e rede de acesso para escolas públicas. Nos casos em que os projetos prevejam a manutenção da conectividade das escolas, as regras são: (i) deverá se dar por tempo não inferior a 12 (doze) meses, (ii) as entidades beneficiadas deverão providenciar a instalação do SIMET Box ou outro que venha a ser indicado pelo Ministério da Educação (MEC), e (iii) com velocidade compatível com os parâmetros de conectividade para fins pedagógicos nos estabelecimentos de ensino da rede pública de educação básica recomendados pelo Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC).
1.2 – Projeto de infraestrutura interna para conexão de escolas
Este projeto financia construção de rede interna para escolas públicas, com disponibilidade de acesso sem fio, incluindo a instalação do SIMET Box ou outro que venha a ser indicado pelo Ministério da Educação (MEC).
Nos casos em que os projetos prevejam a manutenção da conectividade das escolas, esta deverá se dar por tempo não inferior a 12 (doze) meses. Os projetos devem compreender caraterísticas mínimas compatíveis com os parâmetros recomendados para conexão de internet de Rede Interna sem fio (Wi-Fi) nas escolas públicas pelo Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC).
Programa 2: projetos de expansão, de uso e de melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações
2.1 – Projeto: Serviço Móvel Pessoal com 4G ou tecnologia superior
Este projeto financia iniciativas de expansão da cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com possibilidade, ainda, de financiamento de aquisição de modems Fixed Wireless Access (FWA) para instalação nas áreas que forem atendidas por rede de telefonia móvel com tecnologia 5G. Projetos que contemplem somente a infraestrutura de suporte (p. ex. torres) serão apoiáveis.
Poderão apresentar projetos as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações regularmente constituídas ou outras entidades públicas ou privadas cuja atividade seja compatível com a finalidade do projeto.
Os projetos deverão atender áreas rurais, áreas urbanas ou rodovias federais e estaduais brasileiras não atendidas com 4G ou tecnologia superior. Também poderão ser priorizados beneficiários situados na faixa de fronteira. Segundo o CG do Fust, além dessas áreas foram selecionadas outras de interesse pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que devem ser priorizadas, em uma lista disponível em Painel específico para o Fust no site da Anatel.
2.2 – Projeto: Rede de transporte de alta capacidade em fibra óptica
Serão financiados projetos que objetivam a construção de rede de fibra óptica, incluindo redundância, em municípios ou setores censitários. Os projetos deverão beneficiar Municípios e setores censitários com, no máximo, um backhaul de fibra óptica. Também poderão ser priorizados beneficiários situados na faixa de fronteira, conforme definição da Lei nº 6634/1979.
Além das áreas mencionadas, foram selecionadas outras de interesse pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que devem ser priorizadas. Por se tratar de uma lista de beneficiários dinâmica, a relação estará disponível em Painel específico para o Fust no site da Anatel.
2.3 – Projeto: Atendimento de municípios com rede de acesso de alta capacidade
Construção de rede de acesso de alta capacidade, incluindo a rede metropolitana, em municípios ou setores censitários.
São beneficiários desse projeto municípios ou setores censitários com densidade de banda larga fixa abaixo da mediana do Brasil. Poderão ser priorizados beneficiários situados na faixa de fronteira, conforme definição da Lei nº 6634/1979. Os indicadores de cumprimento desse projeto são home-passed e rádios digitais instalados nas áreas estabelecidas pelo MAPA/MDS.
Além das áreas mencionadas acima, foram selecionadas outras de interesse pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que devem ser priorizadas e poderão ser atendidas com rádio digital.
2.4 – Projeto: apoio a investimento para prestadores de serviço pequenos, médios e micros
Aqui serão destinados R$ 5 milhões para investimento em ativos de rede. O financiamento envolve a aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, fibras ópticas, materiais, serviços e capital de giro associado para apoiar investimentos de Prestadores de serviços de Telecomunicações (PSTs) do segmento de PPPs.
Segundo o CG do Fust, serão consideradas as empresas que tiveram aumento de pelo menos 50 acessos no período anterior para fins do cálculo do limite de crédito. O apoio financeiro poderá se dar de forma direta, com o agente financeiro, ou indireta, por meio de Instituições financeiras credenciadas pelo agente financeiro, e por diferentes canais, como:
Operações diretas
- Empresas Âncoras: distribuidores, fornecedores, PSTs de maior porte, que repassem as condições de crédito para os PSTs MPMEs;
- o Fundos de Crédito, como Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), estruturados para apoio de PSTs MPMEs; ou
- o Outros canais que atendam aos requisitos do presente item.
Operações indiretas
- Instituições financeiras credenciadas pelo agente financeiro para apoio de PSTs MPMEs.
2.5 – Projeto: apoio emergencial
Serão disponibilizados recursos para apoiar a reconstrução, a reparação e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, bem como contribuir para o restabelecimento da capacidade de atuação das PSTs em áreas afetadas por calamidades, emergências públicas ou desastres naturais, podendo se dar por meio de:
a) Crédito para a reconstrução, a reparação e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações;
b) Crédito destinado ao capital de giro.
O apoio estará restrito às solicitações protocoladas no prazo de até 12 meses após a data do reconhecimento formal da situação pela autoridade federal competente, retroagindo-se os investimentos apoiáveis a esta mesma data, quando aplicável.
Poderão solicitar os recursos empresas prestadoras de serviços de telecomunicações regularmente constituídas ou outras entidades públicas ou privadas cuja atividade seja compatível com a finalidade do projeto. A critério do CG-Fust, poderão ser definidos critérios e/ou listas de empresas elegíveis ao apoio para a situação específica.
O foco de atendimento desses projetos deve ser as áreas atingidas por calamidades, emergências públicas ou desastres naturais, nas quais a referida situação tenha causado a degradação dos serviços de telecomunicações.
2.6 – Projeto: Conectividade significativa para Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Serão selecionados projetos que visem a construção de rede de transporte de alta capacidade e rede de acesso em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde Básica Indígena (UBSI).
Nos casos em que os projetos prevejam a manutenção da conectividade das UBS e UBSI, (i) esta deverá se dar por tempo não inferior a 12 (doze) meses, (ii) as entidades beneficiadas deverão providenciar a instalação do SIMET Box ou outro que venha a ser indicado pelo Ministério da Saúde (MS), e (iii) com velocidade mínima de 20 Mbps.
Serão beneficias UBS e UBSI que ainda não tem nenhum tipo de conexão ou que estejam com velocidade de download medida abaixo do padrão mínimo de 20 Mbpsa. Por se tratar de uma lista de beneficiários dinâmica, a relação estará disponível em Painel específico para o Fust no site da Anatel.
2.7 – Projeto: Construção de data centers / core de rede
Serão disponibilizados R$ 150 milhões por ano, e por empresa, para a construção, ampliação e modernização de data centers, incluindo todas as infraestruturas necessárias à sua operação, bem como atualizações tecnológicas focadas em eficiência energética e segurança cibernética.
Poderão ainda ser financiadas as infraestruturas, equipamentos e serviços relativos às operações de core de rede de PSTs. Os recursos estarão disponíveis para entidades públicas ou privadas cuja atividade seja compatível com a finalidade do projeto.
Projetos aprovados na região Norte, Nordeste e outros setores censitários específicos definidos pelo CG-Fust, terão participação máxima do Fust no financiamento de até 70%. Nas demais, áreas, o máximo será der 30%.
Confira a íntegra do Caderno de Projetos aqui.