Regras do VOD não devem espelhar o marco legal da TV paga

Foto: Pixabay

A visão de que a Lei 12.485/11 – a Lei do SeAC, que completa dez anos – cumpriu com o papel de estimular a programação e produção independente no Brasil é compartilhada entre Ancine e grupos de mídia. O regramento, no entanto, não deve servir de base para a criação de um marco legal para o video on demand. Foi a conclusão de debate nesta quinta, 18, no Seminário ABDTIC 2021.

A percepção é que o VOD já trouxe benefícios à indústria audiovisual, com conteúdos brasileiros de excelência em quase todas as plataformas e uma intensa movimentação de talentos, bem como uma competição acirrada no conteúdo esportivo. 

Para o Diretor Executivo de Relações Institucionais e Regulação de Mídias no Grupo Globo, Marcelo Bechara Hobaika, a Lei do SeAC deu certo por que foi fruto de um amplo debate e de um ambiente negociado. "Só existiu por que houve um acordo republicano, à luz do dia, suprapartidário, envolvendo todos os atores e agências reguladoras", diz. Segundo ele, na edição do Marco Legal da TV paga já era possível prever uma revisão das regras após dez anos, uma vez que se sabia que broadcast, programadoras, telcos e techs estariam no mesmo ambiente competitivo. Mesmo assim acredita que foi um acerto evitar o VOD na Lei 12.485/11. "Não legislar sobre o VOD foi uma decisão acertada também, assim como foi o prazo estabelecido para que a indústria, especialmente a produção independente, crescesse. Os resultados estão a olhos vistos", disse.

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"Tenho poucas certezas sobre esse negócio, mas tenho uma: plotar o SeAC em cima do VOD não vai funcionar. É como colocar regras do Taxi no Uber", diz Bechara. Ele lembra que a modalidade, embora já tenha trazido diferentes modelos de negócios e conquistado uma base significativa de assinantes, ainda está florescendo e se desenvolvendo. "Tudo está sendo testado. Estamos em um grande sandbox de experimentação de modelos de negócios do streaming", disse. 

"Os modelos de negócios são 'tudo junto e misturado'", diz Lara Resende, Vice-Presidente Legal e Business Affairs na Discovery, seguindo o mesmo raciocínio. "O Discovery + está no decoder da Claro, assim como Netflix, Amazon e Globoplay. Para o assinante é tudo a mesma coisa, ele não sabe o que é rede dedicada ou programação linear", opina. Para ela, a regulamentação deve dinamizar processos e evitar burocracia, assim como assimetrias, sem inviabilizar a inovação. "Temos que permitir todos os modelos de negócios possíveis por que o mercado está muito dinâmico", finaliza.

Fomento

Na opinião do diretor da Ancine Tiago Mafra, uma regulamentação específica para o VOD deve adotar modelo de indução ao fomento direto à produção independente, nos moldes de mecanismos como o Artigo 39 da MP 2.228/01, que dá um desconto na alíquota da Condecine às programadoras que investem em obras brasileiras de produção independente. "Minha visão é ter a possibilidade de taxar para um fundo comum (como o Fundo Setorial do Audiovisual), mas dar a possibilidade de incentivar. Ou recolhe ou usa o incentivo de investimento direto em produção independente no país", diz Mafra.

Resende, da Discovery, concorda que o incentivo é a melhor forma de fomento. "O Artigo 39, o Artigo 3º e o 3ºA (da Lei do Audiovisual) estão aí e realmente funcionam para todos: produtoras, canais… Temos exemplos de sucesso nesse sentido", diz.

Bechara também é favorável ao estímulo de dinheiro direto pelos players à produção independente. "O estado pode observar se os regramentos estão sendo cumpridos", diz. "O modelo confiscatório será ineficaz, desnecessário e prejudicial ao desenvolvimento da indústria", completa.

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