Representantes das grandes operadoras de telecomunicações entendem que as atuais regas previstas no Regulamento de Uso de Espectro (RUE) já contemplam um mercado secundário e de compartilhamento de frequências que permite uma competitividade no setor de telecomunicações.
Um exemplo de como as atuais regras funcionam foi dado pelo representante da Vivo, Anderson Azevedo. Ele explicou que atualmente a Vivo tem acordo com sete operadoras de MVNOs, além de outros acordos de exploração de espectro por terceiros. "Também temos diversos acordos de exploração industrial na rede móvel, e que usam espectro. Todos esses acordos permitiram que as empresas alcançassem eficiência operacionais", disse.
Na avaliação de Azevedo, esses acordos mostram que a operadora conseguiu, com as atuais regras, êxito em operacionalizar acordo demandados pelo mercado. "Por isso, não encontramos falhas de mercado que exijam alguma intervenção da agência reguladora. A liberdade deve ser a regra. O atual RUE já garante acesso secundário ao espectro. E também devemos ter uma segurança jurídica para quem é detentor do espectro em caráter primário", afirmou.
Carlos Franco, da TIM, ponderou sobre o argumento das PPPs ao defenderem a regulamentação do mercado secundário e compartilhamento de espectro. "Não existe espectro ocioso. O que existe é espectro não usado. E isso segue as regras do edital que regulamentou o leilão da frequência adquirida em caráter primário", defendeu.
As regras do leilão
Para Monique Barros, da Claro, é preciso ter muita cautela no debate, porque não se pode tornar o uso secundário do espectro em primário. "O uso primário tem preceitos regulatórios e legais oriundos da licitação. Isso é que traz garantia e direito de uso. E isso não significa o uso imediato do espectro, mas sim em algum momento durante o período em que ele foi adquirido. Essa é a diferenciação entre o uso primário e secundário", explicou a executiva.
O mesmo entendimento teve Azevedo, da Vivo. "A minha primeira mensagem aqui é que o RUE atual já garante o acesso equilibrado ao espectro e dá segurança jurídica para o mercado secundário do espectro. Entendemos que a utilização do caráter secundário do espectro foi concebida para caráter temporário. Se não tivermos essa priorização do primário, estaremos desincentivando a participação das operadoras nos leilões para aquisição de espectro em caráter primário", afirmou.