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TIM quer mais estudos para propostas de simplificação regulatória da Anatel

Foto: Hebi B. /Pixabay

A contribuição da TIM para a consulta pública nº 65, encerrada pela Anatel nesta terça-feira, 17, aborda duas principais questões: a necessidade de avaliação técnica para embasar essas sugestões da agência e as possíveis implicações de efeitos com as mudanças da proposta de simplificação regulatória. A operadora chama atenção para impactos, por exemplo, no equilíbrio de regras já existentes. E recomenda cautela para adoção da simplificação sem que isso acarrete em maior onerosidade.

A TIM acredita que as propostas devem ter avaliações respaldadas por análises de impacto regulatório (AIRs) “consistentes” na fase inicial do processo, para que já pudessem ser utilizadas na tomada de subsídios, ou nas diretrizes da regulação responsiva ou da autorregulação. Por isso, pede que sejam realizadas AIRs para propostas relativas a mudanças de numeração, ou de redes privadas, por exemplo.

Além disso, a operadora entende que se deve incorporar ao máximo a regulação responsiva que a Anatel já vem adotado, inclusive para adoção de normais “mais principiológicas”. A ideia é que temas possam ser tratados pelo sistema de autorregulação das telecomunicações (SART).

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Em resposta à proposta de consolidação de licenças, a TIM coloca que se deve estabelecer incentivos à adaptação das outorgas e o estabelecimento de regras de transição para dar segurança ao processo. Para que isso aconteça, a consolidação deverá estar alinhada com objetivos de simplificação, desburocratização e redução de encargos regulatórios. 

PMS

Mas a operadora encontra alguns desafios a serem enfrentados. Ela cita a dicotomia entre regimes público e privado, sendo necessário evoluir para modelo baseado em competição, “especialmente quando são aventados modelos de redes abertas (ou ‘neutras’)”. Nesse caso, afirma que uma regulação com base em poder de mercado significativo (PMS) “calibrado para esse novo cenário” seria fundamental para aumentar a capilaridade da infraestrutura e acesso em condições justas no atacado.

O entendimento da TIM é que os próprios conceitos de PMS e de prestadoras de pequeno porte (PPPs) deveriam ser revistos com a consolidação normativa para assegurar o princípio de regulação assimétrica, conforme o PGMC. “Ao se propiciar uma eficiência operacional a um ator do mercado de acordo com seu porte, deliberando pela redução de ônus regulatório, consideramos que o mais oportuno seja abranger essas medidas de eficiência sobre todo o mercado, em uma só estratégia regulatória.”

Numeração

Os efeitos da proposta de Área de Prestação Nacional, de forma única, precisam ser estudados. E que isso aconteça de forma “faseada e segura”. Já com relação à remuneração de redes, a TIM diz que consolidação ocasionaria “adequações sistêmicas e operacionais que, além de custos, demandam prazo razoável para que sejam implementadas”. Da mesma forma, uma unificação de planos de numeração e padronização dos recursos traria “grandes impactos sistêmicos” para ajustes nas redes, com “relevante impacto econômico”. E demandaria tempo para “aculturamento dos usuários”.

Antes de extinguir o Código de Seleção de Prestadora (CSP), a Anatel deveria produzir uma avaliação de impactos e benefícios aos usuários e setor, diz a TIM. Mas coloca que, no momento, considera prematura pelo sistema já se mostrar funcional. 

Internet e definições

A TIM diz que o tratamento tributário (ISS, em vez de ICMS) dado aos ofertantes do Serviço de Conexão à Internet nos termos da Norma nº 4 “não se justifica e, portanto, não deve ser mantido” pela Anatel. Alega que há plena atuação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) e móvel pessoal (SMP) na provisão do serviço, e “ausência de necessidade técnica” da figura dos provedores de SCI. 

A operadora pede atenção às propostas relacionadas às redes privadas, como na de grupo de usuários de SLP (alegando que provocaria distorções). Diz ainda que as regras de tratamento do SLP não devem permitir “lacunas a ponto de ser malversado e se propiciar operações de serviços de interesse coletivo, em especial o SMP. A viabilização de ofertas comerciais sob modelos precários, lastreados por uma tipologia de SLP comercial, não deveria ser albergada pela regulamentação”. O mesmo argumento é usado contra a proposta de provimento de Internet por SLP.

No entanto, a regra das MVNOs não deve ser alterada. Recomenda um debate em “momento mais oportuno”, considerando que isso aconteceria quando o “cenário setorial puder garantir maior previsibilidade e segurança jurídica às operadoras e demais players envolvidos, inclusive à Anatel”. 

No tocante à Lei do SeAC, a TIM lembra que a recente decisão do conselho de que serviços OTT não se configuram em SeAC, e que por isso a regulamentação não é limitador para novos modelos de negócios. Mas alerta para necessidade de se rever conceitos, “com possível alteração da legislação e da regulamentação”.

Atuação da Anatel

Pelo olhar da TIM, a Anatel tem atuação importante no acompanhamento e intermediação, como no compartilhamento de dutos e subdutos. Por outro lado, considera que a atuação da agência com estrutura passiva ainda carece de dados essenciais para o desenvolvimento da regulação e de medidas de incentivo para o setor. “Na visão da TIM, o pleno alcance das competências legalmente atribuídas à Anatel passa, cada vez mais, pelo fortalecimento da sua atuação como verdadeiro de hub de informação, regulação e composição de conflitos envolvendo o compartilhamento de infraestrutura de suporte à prestação de serviços de telecomunicações.”

As iniciativas mais relevantes da agência, no entendimento da operadora, são a de fomentar compartilhamento, adotar cautela para não incorporar “ônus injustificáveis constantes” da Norma 4, reconhecimento da viabilidade do refarming privado a partir de novos arranjos permitidos pelo novo modelo; revisão e modernização da lei do Fust; redução da carga tributária e desoneração da IoT; e “reconhecimento quanto à ilegalidade de soluções de roaming permanente“.

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