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Telcomp sugere flexibilizar acesso a espectro para melhorar competitividade

Em sua contribuição para a Consulta Pública nº 65 (CP 65) que encerrou nesta segunda-feira, 16, a Telcomp, entidade que representa pequenas operadoras de telecomunicações, acredita que a atual lógica de regulamentação do setor deve levar em consideração acesso a recursos críticos como espectro, no sentido de garantir uma boa competição no cenário de convergência digital. A consulta da Anatel teve como objetivo tomar subsídios da sociedade para a construção de uma simplificação regulatória.

“A convergência regulatória caminharia no sentido de flexibilizar formas de acesso a esse recurso, convergindo a prestação dos serviços, nas suas diversas modalidades. Exemplificando: não faz sentido que a outorga do uso de radiofrequência licenciada se resuma às operadoras SMP e não às operadoras SCM”, diz a Telcomp na sua contribuição.

A entidade aponta que a evolução da comutação por circuito para por pacotes, com base em protocolos TCP/IP e outros, muda a estrutura das redes de telecomunicações e coloca na mesma base voz, dados e vídeo. “Os serviços se confundem e elementos críticos tradicionais, desaparecerão no futuro, como interconexão, longa distância e área local, seleção de prestadora – CSP e a própria estrutura do SeAC”, prevê.

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SVA e serviços de telecom

Outro ponto importante levantado pela Telcomp na sua contribuição à Consulta Pública 65 é a manutenção da separação existente na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) entre serviços de valor adicionado (SVA) e serviços de telecomunicações. A entidade defende a preservação dessa separação, sob pena de impactar negativamente a atuação das PPPs na oferta de banda larga no país.

“Ao analisar a convergência, é importante lembrar que a LGT estabelece a separação de serviços de telecomunicações dos serviços de valor adicionado (SVA) no seu art. 61, e uma eventual flexibilização desta separação traria impactos significativos sobre o mercado, principalmente pelas diferenças de tratamento tributário entre os dois e como isto afeta diferentemente os grandes grupos e as PPPs”, diz a entidade.

Consolidação regulatória

A Telcomp também propõe uma consolidação de serviços com base em algumas variáveis, como a mobilidade (fixo ou móvel) tipo de conteúdo (dados ou voz) e interesse (restrito ou coletivo).

“A fusão de serviços fixos e móveis, de interesse coletivo, em dois grupos pode ser uma etapa para uma só licença. Quanto aos serviços de interesse restrito, que se utilizam, exclusivamente de meios confinados, radiofrequências não licenciadas e que não estejam conectados a nenhuma operadora de serviço de interesse coletivo, não devem ser objeto de nenhuma outorga ou licença”, defende a entidade.

“A questão não é só simplificar a regulamentação: é prepará-la para a nova realidade que já existe hoje e que é irreversível e as mudanças serão aceleradas. A questão de regimes públicos e privado, por exemplo, também já deveria ser descartada e tratada somente nos contratos de concessão enquanto existirem”, finaliza a Telcomp.

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